Boa noite colegas!
Eu tenho a seguinte duvida: No regime de caixa, quando a compra for para ser paga em trinta dias.
É correto lançar no Ativo Circulante - Duplicatas à Pagar? Ou dessa forma está claro que estou usando os dois regimes?
O correto será aguardar o pagamento para fazer o lançamento?
Grato
Elias
Caro Elias bom dia.
Passemos a entender o que difere entre regime de caixa e de competêcia, como regra geral, a pessoa jurídica apura a
base de cálculo dos impostos e contribuições pelo regimento de competência, sendo exceção os rendimentos auferidos em aplicações de renda fixa e os ganhos líquidos em renda variável, os quais devem ser acrescidos à base de cálculo do
lucro presumido quando da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação. Contudo, poderá a pessoa jurídica adotar o critério de reconhecimento das receitas das vendas de bens e direitos ou da prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida dos recebimentos, ou seja, pelo regime de caixa, desde que mantenha a escrituração do
livro Caixa e observadas as demais exigências impostas pela Instrução Normativa SRF nº 104/1998.
A adoção do
regime de competência tem por finalidade reconhecer, na
contabilidade, as receitas, custos e despesas, no período a que competem, independente da sua realização em moeda. O Princípio da Competência do exercício relaciona-se com o reconhecimento do período contábil, isto é, quando uma receita ou uma despesa deve ser reconhecida, um exemplo para ilustrar e melhor compreendermos seria quando uma empresa realiza uma venda para pagamento em 60 (sessenta) dias, a receita é reconhecida na data da venda e, portanto, o valor da venda estará indicado na Demonstração do Resultado do Exercício daquele mês. As empresas tributadas com base no
lucro real estão obrigadas a adotar o regime de competência para fins de apuração dos tributos.
Já o
regime de caixa, representa o reconhecimento das
receitas, custos e despesas, pela entrada e saída efetiva da moeda. No regime de Caixa, as receitas são reconhecidas somente no momento em que o cliente paga a fatura, e as despesas são reconhecidas no momento em que são efetivamente pagas. As
empresas optantes pelo SIMPLES Federal e as empresas tributadas com base no lucro presumido podem optar pelo regime de caixa, para fins de apuração dos tributos, sendo a opção irretratável para todo o ano- calendário (Instrução Normativa SRF nº 104/1998 e art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 608/2006).
NOTA1: os grifos foram feitos por mim, para te dar melhor esclarecimento a cerca do assunto.
Sds
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Editado por Claudio Rufino em 13 de abril de 2009 às 08:29:13