Regina,
boa tarde.
O Regime de Caixa ( aqui refiro-me ao lucro presumido) é vantajoso para o contribuinte que vende a prazo, geralmente com prazo mais alongado para os recebimentos.
Sempre exemplifico as revendas agrícolas (vendem em setembro, outubro para recebimento em abril). Já para o contribuinte que vende em um mês para receber no seguinte ou pouco mais que isso, não vejo vantagem, o que só traria mais trabalho para o controle desses recebimentos. Salvo se o índice de inadimplência for considerável.
A opção pela forma de tributação dar-se-à na entrega da primeira DCTF do ano.
De forma simplista, pode-se afirmar que a base de cálculo dos impostos federais devidos pelo regime de caixa, da-se-à:
- Pelas vendas a vista de mercadorias e/ou serviços e
- Pelos Recebimentos das duplicatas.
Contribuinte com escrituração contábil deverá controlar esses recebimentos em contas específicas, onde em cada lançamento, será indicada a NF a que corresponder o recebimento, conforme § 1º, Art. 129 da IN 1515/14.
CONSEQUÊNCIAS PARA A CONTABILIDADE
Lamento informar, mas os trabalhos para a contabilidade irão aumentar substancialmente, já que antes bastava utilizar o faturamento do mês ou do trimestre e apurar os impostos. Pelo Regime de Caixa, não mais; terá que apurar pelos recebimentos. Lembro ainda que a escrituração contábil continuará sendo efetuada na forma da legislação vigente, isso em nada muda.
A mudança acarretará alterações substanciais no Sped Contribuições, já que alí constarão recebimento por recebimento, CPF/CNPJ por CPF/CNPJ da fonte pagadora. E não vale no plano de contas constar apenas Duplicatas a Receber ou Clientes... terá que nominar esses clientes.
Vale lembrar que o sistema seu cliente deverá estar parametrizado para lhe fornecer tais informações para importar para o Sped Contribuições.
Reveja a questão dos honorários contábeis para esse tipo de tributação, já que os seus trabalhos aumentarão com a mudança de regime.
RESUMO:
Num primeiro momento, o regime de caixa é bom para o contribuinte e ruim para o(a) profissional contábil, dado aos controles adicionais que este(a) terá que proceder no novo regime.
Sempre bom repetir: reveja valor dos honorários contábeis.
Att,