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Contabilização de Cotas de Consórcios não Contempladas

Jean Rogerio Ribeiro Mantovani

Jean Rogerio Ribeiro Mantovani

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 14:28

Tenho duvidas sobre a contabilização de Cotas de Consórcios não Contempladas.

Fiz varias pesquisas aqui no portal não achei nenhum tópico que sanassem todas as minhas duvidas, então la vai uma prévia do meu entendimento sobre o assunto e posteriormente minhas duvidas.

Depois de muitas pesquisas, cheguei a conclusão que as Cotas de Consórcios não Contempladas integram o meu imobilizado, com isso os pagamento das parcelas são jogadas em favor do meu ativo não circulante, somente apos a contemplação do mesmo que ele se tornará uma obrigação, passando assim a integralizar meu passivo, e pelo fato de ainda não ter posse do bem não é devida a depreciação desse bem.

Minhas duvidas são as seguintes:

1. Qual grupo/subgrupo que a conta de Cotas de Consórcios não Contempladas deverá integrar em meu plano de contas? Imobilizado/Veículos, Imobilizado/Imobilizações em andamento ou uma outra conta?

2. Qual seria a base legal para justificar a não depreciação de um bem integrante do meu ativo imobilizado?

3. Como devo apresentar este fato em uma nota explicativa.

Caso tenha algum tópico que trate exatamente dos questionamento levantado, por favor, informar o link na respota.

Desde já agradeço a atenção de todos.

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 14:46

Jean, boa tarde

Eu contabilizo no Ativo Realizável Longo Prazo, até que seja contemplado...pois com a completação no meu caso entrou em dinheiro na banco ..e com esse dinheiro compramos outro veículos para a empresa

Ficando assim:

Mensalmente no pagamento do consorcio.

D-Consorcio n/contemplo quota....
C- Banco ou cx

Contemplação

D- Banco
C- Consorcio n/ contemplado

Aquisição do bem - meu caso um veiculo.

D- Veiculos
C- Banco


Normas NBC T 10.3 - Resolução nº 913/01

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...
Jean Rogerio Ribeiro Mantovani

Jean Rogerio Ribeiro Mantovani

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 16:09

Bianca!

O meu caso se trata de um consorcio de um veiculo, e não uma carta de crédito, sendo assim em orientação do CRC PR, devo registrar no meu ativo imobilizado, no grupo imobilização em andamento, não podendo assim registrar como investimento!

Porem ainda não localizei a base legal que justifique a não depreciação do bem. o CPC 27 dis que "A depreciação se inicia quando o ativo está
disponível para uso, isto é, quando está no local e em condição necessária para funcionar da maneira pretendida pela administração. A depreciação não termina quando o ativo se torna ocioso ou quando é retirado do uso produtivo, a não ser que esteja totalmente depreciado".

Porem estou achando uma informação muito vaga para colocar em uma nota explicativa.

CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 13:39

Boa Tarde Jean,

O bem ainda não foi contabilizado, então não deve ser depreciado uma vez que não esta sendo utilizado, é um bem que vai ser apropriado.
CPC 27 dis que "A depreciação se inicia quando o ativo está
disponível para uso" se ele não está em uso nao tem porque depreciar a propria norma diz, não tem como voçe colocar no seu imobilizado CONSORCIO NÃO CONTEMPLADO e depreciar algo que não esta FISICAMENTE dentro da organização.
Será depreciado no momento em que voçe passar para o passivo e der entrada no veiculo.

Cássia Fernandes

Contadora

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