Jean Rogerio Ribeiro Mantovani
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Tenho duvidas sobre a contabilização de Cotas de Consórcios não Contempladas.
Fiz varias pesquisas aqui no portal não achei nenhum tópico que sanassem todas as minhas duvidas, então la vai uma prévia do meu entendimento sobre o assunto e posteriormente minhas duvidas.
Depois de muitas pesquisas, cheguei a conclusão que as Cotas de Consórcios não Contempladas integram o meu imobilizado, com isso os pagamento das parcelas são jogadas em favor do meu ativo não circulante, somente apos a contemplação do mesmo que ele se tornará uma obrigação, passando assim a integralizar meu passivo, e pelo fato de ainda não ter posse do bem não é devida a depreciação desse bem.
Minhas duvidas são as seguintes:
1. Qual grupo/subgrupo que a conta de Cotas de Consórcios não Contempladas deverá integrar em meu plano de contas? Imobilizado/Veículos, Imobilizado/Imobilizações em andamento ou uma outra conta?
2. Qual seria a base legal para justificar a não depreciação de um bem integrante do meu ativo imobilizado?
3. Como devo apresentar este fato em uma nota explicativa.
Caso tenha algum tópico que trate exatamente dos questionamento levantado, por favor, informar o link na respota.
Desde já agradeço a atenção de todos.