x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 6.763

Balanço para ME - Termo de Abertura e Encerramento

cinthia clemence bicalho

Cinthia Clemence Bicalho

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 15:54

Boa Tarde,

Nossa empresa esta na categoria de Micro Empresa, e nosso balanço, já pelo 2º ano consecutivo, foi registrado na Junta Comercial de MG - JUCEMG, nos moldes da contabilidade simplificada, e não possui Termo de abertura e encerramento, e sempre foi acatado nos cadastros e licitações públicas, em todos os âmbitos - Federal, Estadual e Municipal.

Ontem porém fomos cadastrar nossa empresa junto à Pref. Mun de Pará de Minas - MG com o objetivo de participar de licitações nesta prefeitura e nosso cadastro foi negado por nosso balanço não possuir Termo de Abertura e Encerramento.

Esta atitude da prefeitura está correta? É obrigatório a apresentação dos Termos nos balanços de empresas ME ou EPP's? Se estivermos corretos e não haver necessidade destes Termos, há alguma Lei, Decreto ou algo parecido que posso apresentar a eles?

Espero obter ajuda, procurei um agendamento na JUCEMG, mas só consegui daqui a 5 dias e minha licitação é na próxima segunda - dia 06/06...

Já agradeço a atenção!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 12 junho 2016 | 08:45

Cinthia Clemence,

Quando escreveu autenticações de balanços, quis dizer registro do Livro Diário?

De toda forma, (normalmente) em licitações, há exigência das demonstrações financeiras com termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, onde a atitude da Prefeitura estaria correta.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 junho 2016 | 07:20

Bom dia Cintia.

Sou de Minas também e a Junta Comercial nossa sempre cobrou termos de abertura e encerramento nos livros.

Você poderia me explicar este termo de "contabilidade simplificada"?

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.