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DECORE - Valor Zerado

Marcelo Kretzschmar

Marcelo Kretzschmar

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 15:53

Boa Tarde Pereira, Obrigado pela colaboração.

Mas rendimento 0 (zero) não deixa de ser um rendimento. Se você tem alguma informação mais aprofundada, com alguma base legal, por favor
me passe.

Veja o caso, uma pessoa (empresário) precisa comprovar ao Juiz, que não tem rendimentos de uma certa empresa. Sei que poderia apresentar
o Balanço, porém, o Balanço na mão de um Juiz ainda teria que recorrer a um Perito para análise, o que aumentaria e muito o prazo do processo.
Com uma Decore, o Advogado acredita que facilitaria para o Juiz analisar e agilizar o processo.

Obrigado

Marcelo

Cleberson Silverio da Silva

Cleberson Silverio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 17:45

Marcelo,
não entendi sua dúvida ? Pode explicar melhor ?

Afinal a Decore é um documento emitido pelo Contador devidamente habilitado pelo CRC, onde informa-se os rendimentos do cliente em questão. Esses rendimentos informados pelo Contador irão servir de comprovante de renda perante entidades interessadas nessa informação. O Contador neste caso serve de "avalista" da informação naquele documento contida.

Se o Contador informa, então não há que se ter a valor zero. Salvo no caso de se querer comprovar não ter efetivamente renda. Mas aí vai informar o que como fonte pagadora ?


Abs.

Cleberson Silva
Contador/Perito Judicial
CRC 56.794- PR
CNPC 3637 - CFC
LinkedIn - https://www.linkedin.com/in/cleberson-silva-86251b34

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