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ECD em atraso - Empresa desobrigada da entrega que queira en

EDUARDO CABRINI

Eduardo Cabrini

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Informática
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 11:00

Amigos, me tirem uma dúvida:

Uma empresa DESOBRIGADA a entregar a ECD (Sped Contábil), mas que queira por livro e espontânea vontade entregar a obrigação - agora após o prazo - em vez de fazer e autenticar o Livro Diário, essa empresa pagará multa ou terá alguma penalidade por atraso no envio?

Explico o porque:
A empresa participará de licitação. A contabilidade estará pronta até o final da tarde. Porém se imprimir os livros para autenticá-lo, levará algum tempo.

Se entregar a ECD, consigo imprimir o recibo e o balanço no ato da transmissão, por isso essa opção.

Alguém sabe me responder?

Obrigado!

CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 12:58

Bom Dia Eduardo,

A entrega da ECD mesmo que não seja obrigada está passiva de multa;

R$1.000,00 LUCRO PRESUMIDO
R$1.500,00 LUCRO REAL/IMUNE E ISENTAS
Lembrando que tem 50% de desconto para pagamento dentro do prazo estipulado.
A receita não criou nenhuma regra dentro da entrega que permita que mesmo nao obrigada entregue sem penalidade, infelizmente se voçe transmitir o aquivo após o prazo irá ter multa sim, tive um caso deste uma vez para uma empresa isenta que precisa do recibo e nao tinhamos entregue pela nao obrigatoriedade,pensamos da mesma forma e gerou multa, a receita federal em consulta,nos deu a possibilidade de recorrer,mas acredite o trabalho que dava não compensava, e acabos realizando o pagamento da multa para a entidade nao ficar com pendencias.

espero que tenha ajudado.

Att

Cássia Fernandes

Cássia Fernandes

Contadora

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 13:25

Eduardo,

Não conheço nenhum caso de alguem que tenha entregue, eu iria fazer um teste no prazo da entrega e, em função do trabalho esqueci, mas acredito que nao tenha problema nenhum, desde que esteja parametrizado corretamente.
Há especulações que em 2017 as empresas do simples nacional também irão ter a obrigatoriedade da entrega,mas nada oficial ainda.
Portanto se ano que vem decidir entregar de suas empresas do SIMPLES NACIONAL,não tem nenhum impedimento a isso.

Att.

Cássia

Cássia Fernandes

Contadora

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
ALEXIO BRITTO

Alexio Britto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 15:02

Pessoal aproveitando o ensejo, pergunto: as empresas que imunes que nao foram obrigadas a enviar ECD, como preencher a ECF e transmitir sem erro, ja que ela faz o balanco anual.

CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 15:37

Alexio,

Eu transmiti no ano passado,e quando voçe preenche o campo de imune ou isenta, ele automaticamente foi para a transmissão.
Ele contem balanço mas acredito que ainda este ano a receita federal em relação a imune e isenta esta se atentando somente em lucro/prejuizo, deficit/superavit, em 2017 competencia 2016, já esta obrigado a entrega de ECD para imunes e isentas.
Este ano ainda não tive a oportunidade de fazer testes no ECF para imunes e isentas, mas acredito que não houve mudança em relaçao ao ano de 2015 em relaçao as parametrizações.

Att

Cássia Fernandes.

Cássia Fernandes

Contadora

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