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Procuração PF - PF Receita Federal

Luiz Gustavo Barreto

Luiz Gustavo Barreto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 11:33

Pessoal, Bom dia a todos.

Um amigo está com uma pendência no IRPF 2015 em função de uma divergência em relação a um rendimento e I.R. retido, conforme consulta ao e-cac, entretanto, os lançamentos na declaração estão todos corretos.

Como ele não tem muito muito tempo me pediu o valor de representar ele na Receita Federal, antecipando assim a possível convocação para apresentar os documentos referentes à declaração de 2015.

Gostaria de saber se posso fazer esse procedimento via procuração e, caso positivo, apenas uma procuração registrada em cartório ou devo fazer algum outro procedimento.

Abraços a todos.

At.,

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 14:54

Luiz Gustavo Barreto,

Você gostaria de fazer a antecipação da análise dos documentos?

Nesta página da Receita há uma explicação detalhada de como funciona e parece-me que só será possível fazer isso a partir de janeiro/2017 (se for a declaração IRPF 2016/2015).

A última vez que fiz essa antecipação (já há algum tempo), no preenchimento do formulário de requerimento de envio surgia a opção de autorizar outra pessoa a levar os documentos e apenas pedia para anexar cópias autenticadas dos documentos do representante e do representando. Se não tiver mudado, você só precisará preencher esse requerimento e juntar os documentos, sem necessidade de procuração registrada em cartório.

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