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Integralização do capital social

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 16:41

Boa tarde Srª. Iona Lisboa.

Primeiramente deve-se registrar o contrato social, que comprova o compromisso dos sócios em entregar os recursos para empresa.

Pelo Registro do ato constitutivo
D - Capital Social a Integralizar(PL)
C - Capital Social Subscrito(PL)

Pela integralização integral ou parcial dos recursos
D - Ativo
C - Capital Social a Integralizar

A diferença que por ventura poderá ser apresentada, é que os sócios ainda não entregaram o restante do capital social para a empresa.
Aconselho a leitura do contrato social, para investigar algum prazo de entrega e etc.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 08:46

Bom dia!
Estou abrindo uma empresa que é um comércio atacadista de café e no momento da Abertura o Sefaz fez várias exigências. Dentre elas, está a Comprovação de Integralização do Capital Social.
A minha dúvida é a seguinte: quais documentos poderiam ser enviados? IRPF? Ou algum outro?

Muito obrigada a quem puder ajudar!

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