Bom dia Srª. Fabiana Marques, tudo bem?
De acordo com o CPC 00 - temos:
4.33. A definição de despesas abrange tanto as perdas quanto as despesas propriamente ditas que surgem no curso das atividades usuais da entidade. As despesas que surgem no curso das atividades usuais da entidade incluem, por exemplo, o custo das vendas, salários e depreciação. Geralmente, tomam a forma de desembolso ou redução de ativos como caixa e equivalentes de caixa, estoques e ativo imobilizado.
4.34. Perdas representam outros itens que se enquadram na definição de despesas e podem ou não surgir no curso das atividades usuais da entidade, representando decréscimos nos benefícios econômicos e, como tais, não diferem, em natureza, das demais despesas. Consequentemente, não são consideradas como elemento separado nesta Estrutura Conceitual.
Ou seja, quando identificamos o fato de que não existe mais a possibilidade de recebimento desses valores, é prudente reconhecer os valores como perdas. Existem vários procedimentos que precedem esta identificação como pro exemplo cobranças judiciais.
Porém sob o tratamento fiscal, para utilizar a despesa como dedução da BC de IR e CSL deve-se observar as regras do Art. 340 da RIR/99.
Att.
Felipe R.