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CONTABILIDADE

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Aumento de Capital Social para Licitação

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 22:08

Rafael

Desde que ele tenha bens(Dinheiro/Imobilizado,etc..) pode aumentar o capital.

Normalmente este tipo de empresa sofre restição para participar de Licitação porque a empresa individual é equiparada à pessoa jurídica, somente em termos fiscais. Ou seja essa consideração ocorre apenas para fins de pagamento de tributos. A legislação tributária não cria como pessoa jurídica.

Isto é o que sei, talves outros membros tenham mais informações.


Editado por M Messias Santos em 15 de abril de 2009 às 22:10:32

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 22:45

Boa noite, Rafael Freitas


Inicialmente aproveito esta oportunidade para dar-lhe boas vindas ao Fórum Contábeis, que segundo meus conceitos é o melhor e o principal Fórum de debates profissionais que conheço.

Indo ao assunto, inicialmente digo que abstenho-me de comentar se a Junta Comercial analisará ou não o Balanço Patrimonial da empresa, pois pretendo conduzir esta discussão para outro caminho.

Embora em meus 19 anos de carreira profissional eu nunca tenha visto a Junta Comercial solicitar as Demonstrações Contábeis para análise no momento da averbação de alguma alteração contratual, digo que o núcleo que com certeza analisará estes quesitos será a Comissão de Licitação.

Logo, é importante observarmos que só é possível efetuar o aumento de capital social das seguintes maneiras:
A) Subscrição e integralização do aumento com dinheiro e/ou bens com valor econômico avaliados pelo valor de mercado
B) Acréscimo ao Capital das Reservas de Capital e dos Lucros Acumulados (extintos pela Lei 11638/2007)

Desta maneira:
1) Os sócios só poderão oferecer para aumento de capital da empresa os recursos econômicos que os mesmos tiverem posse comprovada em suas DIPF
2) Somente as eventuais reservas de capital contabilmente acumuladas e demonstradas poderão ser acrescidas ao Capital Social
3) O valor do capital deve ser representado por um quantum que efetivamente relacione-se com o objetivo da empresa

Frente ao exposto, é importante mencionar que só será possível aumentar o capital social se os sócios tiverem capacidade para isto, independetemente de JC analisar ou não o Balanço Patrimonial, pois se o aumento deste capital não for contabil, documental e juridicamente comprovado, fatalmente a empresa será desclassificada na Licitação.

Analise bem estas minhas opiniões que foram pautadas de acordo com os ditames do Código Civil, a partir do Art. 997.

Saudações

Editado por Ricardo C. Gimenez em 16 de abril de 2009 às 08:12:09

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Lucyana Figueira

Lucyana Figueira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 10:03

Bom dia!
De todas as consultas quais fiz aqui no fórum, acho que esta está mais próximo do que preciso conhecimento no que tange Licitações:

Uma empresa com abertura de Inscrição Municipal neste mês (julho/2012) pode participar de uma licitação mesmo sem faturamento? O que pode ocorrer para ela neste caso???

O Capital Social da mesma é de R$ 300.000,00; sendo ela uma empresa de Locação de maquinas e equipamentos com ou sem motorista. Poderia ela participar de licitações somente com o Capital Social e as máquinas constantes do Ativo da Empresa??

O que os colegas podem me auxiliar neste caso??


Pela atenção, Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 10:25

Bom dia Lucyana

A administração de licitações é soberana, ou seja, o pessoal que cria as normas e exigências da licitação as elaboram segundo suas necessidades.

Nestes termos se o regulamento licitatório em questão admitir a participação de empresas que tenham "somente capital social e máquinas no Ativo Imobilizado" nada a impedirá de participar.

Vale dizer:
Procure saber das condições e exigências (regras) para participação na licitação pretendida, antes de concorrer.

...

Lucyana Figueira

Lucyana Figueira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 12:19

Boa Tarde!


Obrigada Saulo pela pronta resposta.

Digamos que a Licitação assim permita; O(s) colega(s) sabe(m) se posso, neste caso, juntar algum tipo de declaração de capacidade/conhecimento técnica(o)?? Pois a referida empresa nasceu de um grupo de empresas quais já detém mercado desde meados de 1990. Ou isto não poderá ser levado em consideração??


Pela atenção, Obrigada!

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