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ECF exercício 2016 - Ano-calendário 2015

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 12:17

Olá, bom dia!

Gostaria de saber se condominio deve ou não entregar a ecf?

Condominio é pessoa juridica?

Se possível me passar base legal!

Obrigada!

Diogo de Sousa Silva

Diogo de Sousa Silva

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 12:45

Camila

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

1.As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

2.Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

3.As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012.

Caso o Condominio não esteja em nenhum desses três Itens acima.

Sim é obrigado a entregar a ECF

Jose Pereira de Souza

Jose Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 14:53

Camila, boa tarde
ECF – Escrituração Contábil Fiscal (antiga DIPJ) : Não deve declarar o ECF as entidades que não enviaram a EFD e ECD, ou seja, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), mensais, observado o disposto na IN RFB 1252/2012.
Portanto, nao precisa entregar ECF de condominio nao, apesar de ser pessoa jurídica.
at]
pereira.

Marcelo Luiz Bitencourt

Marcelo Luiz Bitencourt

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 15:27

Boa tarde!

Assim diz no site da RFB, em >Perguntas e respostas Pessoa Jurídica 2016<, Capítulo I - Declarações da Pessoa Jurídica 2016:

003 - Quem não deve apresentar a ECF?

Não devem apresentar a ECF, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
[...]

e) o condomínio de edificações;



Capítulo I - Declarações da pessoa jurídica 2016

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