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IRPJ adicional?

Valéria Moura

Valéria Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 15:46

Boa tarde pessoal
Socorro pois ainda estou com uma duvida danada sobre o adicional
10/2011 - 39.438,20
11/2011 - 29.727,00
12/2011 - 45.925,00
Portanto a soma do trimestre será de 115.090,20
fazendo o calculo sobre a aliquota de 8%
115.090,20 x 8% = 9.207,21
9.207,21 x 15% = 1381,08 (esse seria o valor do imposto do trimestre)
Essa seria a minha base de calculo certo, nesse caso tenho que fazer o adicinal, ou teria se essa base de calculo ultrapassasse os 60.000,00?
Por favor pois ainda estou com duvida. Obrigada

Valéria Moura.
"`Amarás o Senhor teu Deus
de todo o teu coração, de toda a tua alma,
e de todo o teu entendimento!" Mt 22,34-40
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 20:22

Boa noite Valéria,

O adicional do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido será calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre a parcela do lucro presumido que exceder ao valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) em cada trimestre. (eu grifei)

Fonte: Resposta parcial a Pergunta 025 do Manual DIPJ 2011

Ora se o percentual de presunção de lucro de sua empresa é de 8%, então o lucro presumido será exatamente oito por cento do total das receitas. No caso indicado por você:

Total das Receita do trimestre = 115.090,20
Percentual de presunção de lucros = 8%
Lucro Presumido (8% de 115.090,20) = 9.207,21

Vale dizer que seu lucro presumido no trimestre foi exatamente de R$ 9.207,21, portanto não há que se falar de "parcela que exceder a 60.000,00 de lucro" pois seu lucro está muito aquém deste valor.

Para que não se preocupe mais com isto tenha em conta (mentalize) que esta empresa só estará sujeita ao adicional do IRPJ no trimestre cujo total da receita bruta seja superior a R$ 750,000,00, pois 8% deste valor será igual a exatos R$ 60.000,00. Neste trimestre se (por exemplo) a empresa faturar 751.000,00 pagará 15% sobre 60.080,00 (ou 8% de 751.000,00) e mais 10% sobre os 80,00 que excederam aos sessenta mil.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Valéria Moura

Valéria Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 21:42

Boa Noite,



Muito obrigada Saulo, ficou bem esclarecido agora, pois o meu sistema é e-contab e não sei bem ainda configura-lo. Pois ele esta fazendo o calculo com adicional pois vou desconciderar e fazer o calculo correto. Muito obriga

Att

Valéria Moura.
"`Amarás o Senhor teu Deus
de todo o teu coração, de toda a tua alma,
e de todo o teu entendimento!" Mt 22,34-40
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 18:03

Thamara dos Santos Silva,

Boa tarde!

Tanto o IRPJ quanto o Adicional de 10% são de recolhimentos trimestrais.

Nada impessa (a não ser a própria RFB) que você faça os recolhimentos mensais, desde que as informações no DARF sejam de cada trimestre a que se refere o pagamento.

O "risco" de se pagar o Adicional de forma mensal é pagar algo que não é devido.
Exemplo: Nos dois primeiros meses a empresa fatura R$ 23.000,00 em cada mês, o que gera um suposto adicional de R$ 600,00 (R$ 6.000,00 x 10%) mas, no terceiro mês a empresa fatura apenas R$ 2.000,00. Neste caso, ela já pagou R$ 600,00 de Adicional de IRPJ que não era devido, uma vez que o faturamento do trimestre foi de apenas R$ 48.000,00.

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***CCB
THAMARA DOS SANTOS SILVA

Thamara dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 09:19

Bom dia Wilson,

No caso, esses 48.000 mil que você cita, seria a base do IR né, não o faturamento... Porque se for faturamento essa empresa não teria adicional de IR. Mais de qualquer forma me ajudou em relação ao risco de recolher mensal.

Muitoo obrigada pela atenção!

Abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 10:50

Bom dia Thamara,

.. Porque se for faturamento essa empresa não teria adicional de IR. Mais de qualquer forma me ajudou em relação ao risco de recolher mensal

Foi exatamente isto que o Wilson afirmou ao mencionar que:
Neste caso, ela já pagou R$ 600,00 de Adicional de IRPJ que não era devido, uma vez que o faturamento do trimestre foi de apenas R$ 48.000,00.


...

Fabiana Meirelles Firmino

Fabiana Meirelles Firmino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 11 março 2012 | 12:44

Li todos as perguntas e respostas desse tópico, porém restou uma dúvida, no caso da minha empresa é um comércio e é Lucro Presumido, no entanto ela tem um faturamento médio mensal de R$520.000,00, e por isso ela recolhe mensalmente (estimativa)o IRPJ e a CSLL. Nesse caso acredito que não corro o risco de recolher a mais a estimativa, pois a BC será de + ou - 41.600/ mês (8% sobre faturamento). Minhas dúvidas são:
1)No primeiro mês ela teve a BC de 41600, no segundo 41600, então só "começarei" a recolher o adicional a partir do segundo mês, correto?
2)No próximo trimestre começo novamente a contar os 60.000,00 para adicional?

No aguardo!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 10:50

Bom dia Fabiana,

Se você está se referindo a antecipação do IRPJ de empresa tributada pelo Lucro Presumido, seu raciocínio está correto.

Entretanto, o Adicional de 10% é devido "sobre a parcela de lucros que exceder a R$ 20.000,00 multiplicados pelo número de meses no período" ou seja, apenas no terceiro mês do trimestre que é quando você deve calcular o adicional.

Minha observação se deve ao seguinte fato:
O Adicional é pago juntamente com o IRPJ no mesmo DARF e com o mesmo código de receita. Se é assim, a Receita Federal não tem como saber que na segunda antecipação (segundo mês) no DARF pago está inserida uma parte do Adicional, logo o valor integral será considerado IRPJ antecipado e não uma parte de IRPJ e uma de Adicional.

Mas nada a impede de continuar pagando exatamente como disse, desde que mantenha controle com vistas a saber que pagou por antecipação inclusive uma parte do Adicional.

...

Jandira Trindade

Jandira Trindade

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 12:24

Boa tarde, amigos.
Tenho dúvidas quanto as aliquotas que devo utilizar para calcular o IRPJ e CSLL de uma empresa comercio varejista de óculos que optou pelo lucro presumido; fiz uma pequisa e encontrei: para o PIS ( 8109) alíquota de 0,65%, para a COFINS 3,0%, IRPJ 1,20% e para a CSLL 1,08%, será que está correto? Se alguem puder me ajudar, me envie por e-mail. Grata.
Jandira.

Jandira Trindade

Jandira Trindade

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 12:29

Boa tarde, amigos. retificando a 1ª mensagem.

Tenho dúvidas quanto as aliquotas que devo utilizar para calcular o IRPJ e CSLL de uma empresa comercio varejista de óculos, que optou pelo lucro presumido; fiz uma pequisa e encontrei: para o PIS ( 8109) alíquota de 0,65%, para a COFINS (2172)alíquota 3,0% pagamento mensal e IRPJ (2089)alíquota 1,20% e para a CSLL (2372)alíquota 1,08%, pgamento trimestral, será que está correto?

Grata.
Jandira.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 13:47

Boa tarde Jandira,

Os percentuais, a periocidade dos tributos e contribuições, assim como os códigos da receita a serem apostos nos DARFs, estão corretos.

Nota
Em obediência as Regras do Fórum, a resposta deixa de ser enviada por e-mail. Você há de convir que se enviarmos todas as respostas por e-mail, futuras pesquisas no Fórum se tornariam impossíveis.

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Jandira Trindade

Jandira Trindade

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 11:50

Bom dia Saulo.

Entendi, sobre o e-mail, mas vc poderia me dá essa resposta neste site, dizendo se as alíquotas estão corretas, para o recolhimento rimestral.? Grata, Jandira.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 17:35

Boa tarde Jandira,

A resposta que hoje você torna a pedir, foi dada no mesmo dia em que você a solicitou, ou seja, no dia 12 de Março do corrente ano, confira na mensagem imediatamente acima da sua.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 11:06

Bom dia Geovane

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Parágrafo único. Fica facultada a entrega da EFD-Contribuições às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.


Fonte: IN RFB 1252/2012

Nota
O já conhecido "Sped PIS e COFINS" hoje denomina-se EFD-Contribuições. Isto porque foram incluídas as contribuições previdenciárias de empresas que exploram determinadas atividades.

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Fernanda Miranda

Fernanda Miranda

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 10:04

Caros amigos Saulo Heusi e Wilson Fernando...
Li vários tópicos no forum gostaria de validar meu entendimento.

PJ, tributada pelo Lucro Real, atividade rural, faz uma operação de alienação de um bem do Ativo (fazenda cujo valor está estimado em Milhões de reais).

Sendo assim, conforme Art 418 RIR, a diferença do valor contábil com o valor da venda é tributado como ganho de capital com a aliquota de 15% + Adicional de 10% que exceder 20.000,00 mensais...

Desta forma gostaria de validar que realmente haverá incidencia do Adicional de 10%, vcs sabem o embasamento legal?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 10:20

Bom dia Fernanda

O ganho de capital propriamente dito já é (para todos os efeitos) o lucro auferido na negociação. O adicional do IRPJ incide sobre a parcela de lucro que exceder a R$ 20.000,00 multiplicada pelo número de meses do período, logo, o adicional (neste caso) é devido sim

Art. 542. A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de dez por cento (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 1º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 4º).

Fonte: Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 17:41

Boa tarde Cristiane

O lucro real não se confunde com o ganho de capital.

O prejuízo será operacional, portanto decorrente das operações normais da empresa, o ganho de capital é o lucro havido na venda de bens e ou direitos.

Vale dizer, a empresa pode ter apurado prejuizo em suas atividades normais e ao mesmo tempo ter auferido lucro na venda de imobilizados.

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Conceição Araujo Ledo

Conceição Araujo Ledo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 11:45

Bom dia!
Estou com IRPJ trimestral para efetuar hoje este pagamento. Minha dúvida é que esta empresa precisar parcelar o valor de R$ 41.115,00 em tres parcelas. Como devo proceder. Agradeço ajuda e aguardo o retorno.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 11:52

Bom dia Conceição,


Parcelamento:


R$ 41.115,00 / 3 = R$ 13.705,00


Valor de cada quota = R$ 13.705.00


Se estivermos falando do 3º trimestre/2012:

1ª quota vencimento em 31/10/2012 = R$ 13.705.00

2ª quota vencimento em 30/11/2012 = R$ 13.705,00 + 1,00% de juros

3º quota vencimento em 28/12/2012 = R$ 13.705.00 + 1,00% de juros e selic de novembro/2012.



PS. Evite solicitar "Urgência" em suas postagens, bem como repetir a mensagem (duplicidade), visto ser contra as "Regras do Fórum"

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 13:30

Boa tarde Conceição,

Quanto a venda de imovel registrado em uma pessoa juridica, preciso fazer a venda. Qual o imposto tributado sobre esta venda?

Para obter as respostas que procura você deve nos informar o regime tributário adotado pela empresa em questão e a classificação contábil do referido imóvel.

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Conceição Araujo Ledo

Conceição Araujo Ledo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 14:32

Boa tarde, Mario Gilberto
Muito obrigado pela ajuda.
Peço desculpas por solicitar urgência,estava preocupada em não obter o resposta a tempo do pagamento. Fui informada que teria que acrescentar mais 10% a cada parcela, não concordando, pedi ajuda citando a urgência.
Quanto a duplicidade de envio não percebi, desculpa.

Fabiano D.

Fabiano D.

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 19:39

Olá, na revista PEGN pag 105 de novembro/2012 houve uma publicacao sobre calculo de IRPJ, entao surgiu uma duvida sobre o calculo do lucro presumido, gostaria que me ajudassem a entender.

INFORMAÇÕES EXTRAIDAS DA REVISTA
receita bruta: 2500000,00
IRPJ: 36000 - 15%
IRPJ ADICIONAL: 14000,00 - 10%

o calculo do IRPJ ADICIONAL ESTÁ CORRETO?
pelos calculos que fiz daria IR 56.000 e adicional de 120.000. O total do IR a pagar é o mesmo da revista, minha pergunta é se o calculo que fizeram está correto?

Abraços

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