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ECF - Recuperação ECF ano anterior

Mauricio Barros

Mauricio Barros

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 11:15

Olá pessoal,

As informações da ECF anterior serão demonstradas no Bloco E da ECF ano-calendário 2015 e a recuperação da ECF anterior é obrigatória, exceto para as empresas que não estão obrigadas a enviar a ECD e neste caso preenchem o Tipo de Escrituração "L".

Para o Tipo de Escrituração "L" não é exigido os Bloco C, E, J e K.

Abraços
Mauricio Barros

MAURICIO BARROS
Consultor Contabil
[email protected]
DANIELE DE OLIVEIRA ROSSO

Daniele de Oliveira Rosso

Iniciante DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 10:15

"O programa da ECF também permite a recuperação da ECF de período imediatamente anterior transmitida. A recuperação da ECF do período imediatamente anterior é obrigatória quando:
1 – A data inicial da ECF (0000.DT_INI) do período atual for diferente de 01/01/2014; e
2 – O indicador de situação de início de período (0000.IND_SIT_INI_PER) for igual a “0” (Regular – Início no primeiro dia do ano) ou “2” (Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão
ou realizou incorporação) "

Pagina 13 - Manual da ECF

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 16:39

Boa tarde.

Mesmo sendo obrigatoria a recuperacao da ECF , se nao recupero, nao dá erro na validacao, é isso mesmo?

Teriam a Lei onde diz que é obrigatorio a recuperacao da ECF anterior na ECF 2015/2016?

E para empresa que é tipo L, nao deveria habilitar a recuperacao da ECF e só nao liberar a recuperacao da ECD?

No aguardo.
Obrigada.
Janaina

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 11:42

As minhas firmas que transmitir aqui, só dá erro no ECD, mesmo quando a empresa em questão não estava obrigada a entregar a ECD.
Para piorar essa questão da recuperação da ECF, onde trabalho tivemos um problema no servidor e perdemos todas essas informações. Como então eu recuperaria?

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 11:43

Oi Victor, bom dia.

Nao dá erro pra mim mesmo. Inclusive dá menos advertencias também.

Recuperando dá advertencias do bloco E e K.

Uma outra colega contabilista, também na dá erro se nao recupera. E está transmitindo sem recuperar.

Pra mim só dá erro da ECD, se nao recuperar para empresas que tem tipo C.

Pelo que estou lendo é obrigatorio a recuperacao da ECF sim, mas deveria entao dar erro na validacao.

Obrigada.
Janaina

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Mauricio Barros

Mauricio Barros

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 14:03

Olá pessoal,

Quero passar aqui o meu entendimento sobre os casos "Bloco C" e "Bloco E" da ECF.

Bloco C: Informações recuperadas da ECD.

Sou obrigado a recuperar a ECD?

Se a pessoa jurídica está obrigada a enviar a ECD então deverá recupera-la OBRIGATORIAMENTE na ECF. Para isso indique no campo "Tipo de Escrituração a opção "C". Entretanto se a pessoa jurídica não tem ECD (Por não estar obrigada ou só faz Livro Caixa) neste caso preencher o Tipo de Escrituração com a "OPÇÃO L" e não habilitará os Blocos "C", "E", "J"e "K".

Bloco E: Informações recuperadas da ECF anterior.

Sou obrigado a recuperar a ECF anterior? Vai dar erro se eu não recuperar?

Se vc tem uma ECF anterior e preencheu o TIPO de Escrituração "C", terá quer recuperar a ECD e a ECF anterior sim (obrigatoriamente).

Vai dar erro se eu não recuperar? Não não vai dar erro, porém a sua ECF estará inexata, com informações incompletas e omissas, o que acarretará em multa de 3% de cada operação financeira (não inferior a R$ 100,00)

Na hipótese da pessoa jurídica não ter uma ECF anterior (Era Livro Caixa, Não tinha contabilidade, etc.) não precisa recuperar, não vai dar erro, porém atente-se ao cruzamento de informações do SPED, pois se bater no banco de dados da RFB uma ECF sem recuperação da anterior sendo que tem sim uma ECF de 2.014, mesmo não dando erro no PVA futuramente vc será notificado.

Espero ter sido claro e ter ajudado os colegas.

Grande abraço à todos.
Sucesso!

Mauricio Barros

MAURICIO BARROS
Consultor Contabil
[email protected]
DANIELE DE OLIVEIRA ROSSO

Daniele de Oliveira Rosso

Iniciante DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 14:31

Uma dica, mesmo se o validador aceitar algo, que seja obrigatório no Manual, sigam o que diz o MANUAL, pois como todos sabem, nenhum sistema é perfeito, pode ocorrer falhas.. Porém no Manual diz tudo que é ou não obrigatorio.

Conforme nosso colega informou acima:
"Na hipótese da pessoa jurídica não ter uma ECF anterior (Era Livro Caixa, Não tinha contabilidade, etc.) não precisa recuperar, não vai dar erro, porém atente-se ao cruzamento de informações do SPED, pois se bater no banco de dados da RFB uma ECF sem recuperação da anterior sendo que tem sim uma ECF de 2.014, mesmo não dando erro no PVA futuramente vc será notificado."

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