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opção tributação clube, sem fins lucrativos

Andrea Prado Nery

Andrea Prado Nery

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 13:05

Gostaria de informações sobre a forma de tributação de uma associação, um clube sem fins lucrativos, que recebe aluguéis, convites e vende produtos no bar local,a renda é baixa, tem parcelamentos na RFB.
Obrigada.

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 13:49

Gostaria de informações sobre a forma de tributação de uma associação, um clube sem fins lucrativos, que recebe aluguéis, convites e vende produtos no bar local,a renda é baixa, tem parcelamentos na RFB.

Regra geral as entidades sem fins lucrativos está isenta do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro e cofins sobre todas as receitas que sejam ercebidas de associados .

Já o pis das entidades isentas devem ser recolhidos em 1% sobra a folha de pagamento.

A Cofins nã odeve ser recolhida sobre as receitas q não sejam prestados a não associados ( alugueis, bares,etc), pois a entidade isenta está no regime cumulativo e as receitas não objetivas no estatuto não pagam cofins (artigo 1º da lei 9718/98)

Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 11:17

Um clube recreativo, que é uma entidade sem fins lucrativos, possui um restaurante dentro do mesmo para servir aos associados.

1) Qual o procedimento que devemos adotar para esse restaurante? É necessário abrir uma empresa independente do Clube, visto se tratar de comercialização?
2) Como fazer a apuração de impostos?

Muito obrigada!

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