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Saldo de correção monetário do Ativo

Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 19:10

Caros,

Estou com um BP que consta saldo de Correção Monetária de bens do ativo no PL, desde 1995.
Pela Lei 1302/1974 este valor deverá ser oportunamente e compulsoriamente incorporado ao capital.

Ainda posso incorporar ao Capital Social depois de tampo tempo? Se sim, como ficaria o aditivo contratual quanto a esta incorporação?
Se não, este saldo poderia ser revertido contra ajuste de exercício anterior?

Grata pela atenção de todos.

Sandra Silva
Reinaldo Vasconcelos Vieira

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 15:51

BOA TARDE SANDRE, SEGUE TUTORIAL RESUMIDO SOBRE ESTE CASO.

Iniciemos a discussão com breve recapitulação das principais disposições da Lei nº 6.404/76 atinentes à correção monetária de valores. A propósito, mencione-se que a matéria é nela tratada de forma extremamente sucinta, a tal ponto que sua aplicação não dispensa disposições regulamentares adicionais. São os seguintes os principais tópicos sobre o assunto, constantes da lei em questão:

a) serão corrigidos monetariamente o Ativo permanente e o Patrimônio líquido, com base nos índices de desvalorização da moeda nacional reconhecidos pelas autoridades federais;

b) o saldo entre as contrapartidas dos ajustes de correção monetária referentes ao Ativo permanente, de um lado, e ao Patrimônio líquido, de outro - saldo esse designado Resultado da correção monetária - será computado no resultado do exercício;

c) os saldos de débitos e créditos da empresa constarão do balanço pelos valores atualizados para a data a que o balanço se refere;

d) é facultado à empresa destinar a uma reserva, intitulada Lucros a realizar, o excesso, no exercício, entre o Resultado da correção monetária e o total das cotas do Lucro líquido consignadas a outras reservas.

Veja que pela legislação vigente na época, as contas utilizadas em contrapartida ao Ativo Permanente, é uma conta de Resultado.
Você tem certeza que esses valôres no PL são de correção monetária? Ou são de bens reavaliados?

Att.Reinaldo

Jose Pereira de Souza

Jose Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 10:02

Sandra, esta conta deve ficar permanentemente na conta reservas, nao pode ser levada para aumento de capital, pois trata-se de correçao do ativo que existia na época da inflaçao.

att
pereira

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