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Obrigações para o cnae 4930202

Marcelo Guerra

Marcelo Guerra

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 16:32

Ola
Sou tecnico em contabilidade,
Abri uma empresa empresária individual, no cnae 49.30-2-02 (Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional).
A empresa é de São Paulo, é me, enquadrada no Simples e tem inscrição estadual.
Minhas dúvidas:

1)Quais são ás obrigações desta empresa mensal e anual
2) Está obrigada a uma destas obrigações ?
dctf
dacon
efd
ecd
sefip
caged
rais
sintegra.

Grato se for possível me ajudar com estás duvidas.

Marcelo

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 10:29

Bom dia.

Complementando a sábia resposta do "xará", em SP temos também a DeSTDA (por ser contrubuinte e ter IE).
Verifique também se a Prefeitura exige a entrega de alguma declaração mensal ou anual como tomador de serviços, mesmo que sem movimento (no município onde resido é exigido).

Att.

Att.

Marcos Braga
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 11:34

Boa Tarde,

Isso mesmo xará rsrs.

Dentre das obrigações mensais na parte Estadual tem a DeSTDA (obrigatória para alguns estados já), e na parte municipal temos as Declarações Mensais de Serviços.

Marcelo Guerra

Marcelo Guerra

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 13:04

Obrigado amigos.

Tenho mais uma duvida.
A empresa é empresario individual, com cnae 49.30-2-02 transportes rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.
Está empresa vai prestar serviço por veio de um veiculo seu para uma transportadora (vai agregar o veiculo).
O documento fiscal para receber da transportadora seria nota fiscal de serviço municipal ou conhecimento de transporte pela Receita Estadual ?
Algumas pessoas estão emitindo a nota fiscal pela Prefeitura, por entender que estão apenas prestando o serviço de entrega para a transportadora.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 14:03

Boa tarde,

vai depender do trajeto do serviço.

DENTRO DO MUNICÍPIO pode ser a Nota Fiscal de Serviços, sendo sujeito ao recolhimento de ISS.
FORA DO MUNICÍPIO (intermunicipal) ou INTERESTADUAL é o Conhecimento de Transporte, sujeito ao ICMS (pode ser que quando intermunicipal seja isento, depende. Se for Interestadual é tributado normal).

Marcelo Guerra

Marcelo Guerra

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 14:14

O conhecimento de transporte será emitido pela transportadora para todos os produtos.
A empresa que vai levar os produtos, vai apenas ser uma intermediária entre a transportadora e o cliente e por este serviço, deverá emitir uma nota mensal para receber da transportadora.
Neste caso é municipal ?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 14:44

Boa tarde,

neste caso vai ser como uma SUBCONTRATADA para completar o destino.

Será municipal de o cliente transitar somente dentro do município onde está estabelecido. Exemplo: Dentro de Marília.
Se for de Marília a São Paulo, ou de São Paulo a Marília, aí já é Intermunicipal.

Se for entre outro estado, Interestadual.


A Transportadora inicial já vai destacar o ICMS e recolher, pelo que vi.

A sua parte vai depender de onde pegar e para onde levar.

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