Sueli, a ECF obriga a recuperação da ECD para sua validação, caso contrário fica impossível a transmissão devido ao erro, fiz um curso sobre a ECF e a orientação é que mesmo a empresa fazendo na modalidade CONTABIL deveria optar pela modalidade de LIVRO CAIXA na ECF por mera liberalidade, o que não quer dizer que a empresa opta por esse tipo de escrituração, é apenas um pressuposto. Outras pessoas estão abrindo o arquivo em um editor de texto e excluindo o campo do hash da ECD e entregando na modalidade CONTABIL o que ao meu ver é inadequado.
Esta é uma falha da escrituração, deveria haver uma opção CONTABIL para as empresas desobrigadas da ECD, mas infelizmente não existe.
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Empresas do Lucro Presumido:
ECF tipo C: Apenas para quem estava obrigado à entrega da E.C.D. ou entregou de forma voluntária.
ECF Tipo L: Para as demais empresas, inclusive empresas que fazem escrituração contábil, porém os lucros distribuídos não foram suficientes para gerar obrigatoriedade de entrega da ECD; e as empresas conforme consta no manual a seguir – Livro Caixa ou Hipótese prevista no §1o do art. 129, Instrução Normativa no 1.515/2014 (Lucro Presumido) ou Sem Escrituração (Imunes ou Isentas)
Olha o entendimento da Receita Federal:
Campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Como um forma de melhor esclarecer o preenchimento do campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECD), seguem as orientações abaixo:
Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração):
1 - Lucro Real: Sempre preencher "C", pois todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a entregar a ECD.
2 - Lucro Presumido: Preencher "L", quando utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
3 - Lucro Presumido: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
4 - Imunes/Isentas: Preencher "L", quando não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
5 - Imunes/Isentas: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
Fonte: RFB