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Receitas Não Operacionais

Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 10:48

Prezados amigos contadores,

Gostaria de uma ajuda dos colegas para sana uma dúvida.
Contexto:
- A empresa em questão é do Simples e explora atividade de produção de tilápias.
- Essa empresa comprou 4 apartamentos numa empresa que explorar atividade de hotelaria. Todo mês essa empresa de hotelaria repassa valores referentes aos lucros da ocupação destes dois apartamentos.
- na contabilidade da empresa do Simples que produz tilápias, esses lucros estão contabilizados como receitas não operacionais e o contador não recolhe qualquer imposto sobre esses numerários.
- no último 2 anos a receita dos lucros dos apartamentos superou a receita da venda de tilápias.

Perguntas:
1. Sei que empresas do simples não podem explorar alugueis de imóveis próprios, ainda que estranhos ou eventuais à atividade da empresa, mas neste caso quem explora, no meu entendimento, é a empresa de hotéis. Diante disso, está correto o enquadramento como receitas não operacionais?
2. Está correto não recolher qualquer tipo de imposto na empresa do Simples referente a estes lucros (até onde vou pela lógica, caso fosse verdade tributaríamos 2x a atividade, uma na empresa de hotéis e outra na empresa do Simples)?

Desculpe pela ignorância.

Abraço!


ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 21:00

Perguntas:
1. Sei que empresas do simples não podem explorar alugueis de imóveis próprios, ainda que estranhos ou eventuais à atividade da empresa, mas neste caso quem explora, no meu entendimento, é a empresa de hotéis.

R- A empresa do simples não deveria, em principio, comprar e ativar 4 apartamentos, pois esta atividade, como vc disse, não é permitida no simples.

A empresa de hotéis, em geral, não paga lucros mas distribui o resultado dos alugueis que aufere depois de deduzidas as despesas e a taxa de administração.
Vc deve ler o contrato do chamado "pool"

Se for uma SCP- Sociedade em conta de participações, então a distribuição é mesmo de lucros e os tributos são pagos lá.


Diante disso, está correto o enquadramento como receitas não operacionais?
R- Até pode, mas pelo q vc disse esta receita já supera as operacionais e por isso deverá ser alterado o objeto social.

2. Está correto não recolher qualquer tipo de imposto na empresa do Simples referente a estes lucros (até onde vou pela lógica, caso fosse verdade tributaríamos 2x a atividade, uma na empresa de hotéis e outra na empresa do Simples)?dos alugueis

Se o hotel for uma SCP, sim, pois os tributos são pagos lá. Se for apenas uma administração, não.

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