Pedro Bastos
Neste caso, infelizmente, a base legal é justamente o fato de não ter base legal, pois não há nenhuma lei brasileira que proíba criação desta ou daquela conta contábil.
O que se tem apenas são os Arts 178 e 179 da Lei 6404/76 que, apesar de serem referentes as S/A, podem ser utilizados por analogia, uma vez que falta legislação deste tipo para as imunes e isentas. A referida lei cita apenas os grupos maiores, para os grupos menores, cada entidade pode utilizar controles que se adaptam melhor as suas necessidades.
Lembrando que os apêndices da ITG 2002 são meramente exemplificativos e não fazem parte da referida ITG, portanto, não sendo considerados base legal.
Espero ter ajudado
Att.