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Conta CLIENTES - É permitida constar no Balanço de uma assoc

Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 09:48

Alguém poderia me informar se há permissão legal da presença da rúbrica CLIENTES no BP de uma ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL?

O BP é elaborado conforme rege a legislação de entidades, com Patrimonio Social, etc...

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

"O universo conspira a favor de quem não conspira contra ninguém." (Flávia Brito)

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 10:04

Pedro

No Brasil, apenas as empresas do sistema financeiro nacional e as empresas regidas pela SUSEP tem as contas contábeis fixadas em lei, fora isso a criação de plano de contas é livre e apenas deve ser vinculada ao plano referencial da RFB no momento da entrega da ECD/ECF.

Em resumo, com exceção de entidades financeiras e entidades securitárias, a entidade tem total liberdade para ter a conta que bem entender no seu plano de contas, desde que ao apresentar as declarações a receita, informe a que se refere aquela conta.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 10:09

Excelente, Rodrigo Mariano. Esse tema apareceu hoje no meu escritório. Meu chefe pediu um embasamento legal. Estou totalmente de acordo com sua fala, mas vc teria uma fonte para que eu pudesse mostrar a ele?

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

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Rodrigo Melero

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 10:48

Pedro Bastos

Neste caso, infelizmente, a base legal é justamente o fato de não ter base legal, pois não há nenhuma lei brasileira que proíba criação desta ou daquela conta contábil.

O que se tem apenas são os Arts 178 e 179 da Lei 6404/76 que, apesar de serem referentes as S/A, podem ser utilizados por analogia, uma vez que falta legislação deste tipo para as imunes e isentas. A referida lei cita apenas os grupos maiores, para os grupos menores, cada entidade pode utilizar controles que se adaptam melhor as suas necessidades.

Lembrando que os apêndices da ITG 2002 são meramente exemplificativos e não fazem parte da referida ITG, portanto, não sendo considerados base legal.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
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Pedro Bastos

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Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 10:51

Com certeza, Rodrigo. Assim sendo, a PJ de direito privado está apta a executar qualquer tipo de atividade que a lei não proíba e não fira a ética e os bons costumes.

Tens razão.
Muito obrigado.

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

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