Bom dia Kamila
A provisões na contabilidade, como regra, evidenciam a cada mês o seu custo.
Assim, provisionamos os impostos referentes a folha, como mencionou.
Caso Lucro presumido-
E esse tratamento devemos dar também aos impostos federais PIS, COFINS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e IRPJ.
Caso seja comércio temos o ICMS, que também cabe provisionamento.
Gastos com a instituição da empresas e valores tais como (seguros, assinaturas de jornais e revistas, qualquer gasto em um determinado período que será utilizado por vários meses) - Contas Diferidas.
Bem Kamila foi o que me recordei ao momento.
Espero ter contribuído.