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Agrupamento conta Clientes

Lucena

Lucena

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 14:50

Boa tarde,

Gostaria de esclarecer com a ajuda de vocês o agrupamento da conta Clientes no balanço patrimonial. Ontem estava em uma reunião com um advogado tributarista de grande confiança da empresa onde trabalho e em determinado momento entramos em discussão a respeito do agrupamento da conta Clientes, o mesmo defendia que está conta deveria ser separada Cliente a Cliente ou seja, por exemplo, se eu tiver 1.000 clientes cada um deveria ter uma conta especifica no balanço(sim, ele estava afirmando isso mesmo) e que se não fosse dessa forma a RFB poderia entender como uma generalização de contas e fazer um arbitramento. Como o advogado é de confiança da empresa e nem queria dizer que ele estava equivocado pois não me lembrava do embasamento legal, fiquei de responde-lo através de e-mail.

Resolução do CFC Nº. 1.133/08
NBC T 16.6 Demonstrações Contábeis a) nas Demonstrações Contábeis de cada exercício financeiro, as contas semelhantes podem ser agrupadas; os pequenos saldos podem ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo), ou seja, 10% (dez por cento) do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedadas a compensação de saldos e a utilização de designações genéricas, como “diversas contas” ou “contas-correntes”;".

Lei Federal
Lei 6404/76, Art. 176 § 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes
Norma Brasileira de Contabilidade

Gostaria de saber se os nobres colegas teria alguma coisa acrescentar para reforçar o meu embasamento ou até descordar caso eu esteja errado.

Considerações:
1. Não interpretei o errado.
2. Tenho ciência da segregação do contas a receber: ( comerciais, partes relacionadas,...)

Desde já agradeço a ajuda.

Diego Nascimento
[email protected]
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Domingo | 10 julho 2016 | 10:42

oi, estou de acordo c/ a orientação do advogado, pois podendo fazer segregação dos clientes no sistema contábil, torna-se mais fácil a conciliação e controle das contas.

tenha um bom dia e uma ótima semana!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 07:27

Bom dia Lucena.

Por isso ele é advogado tributarista (entende de Leis) e você é contador (que também as entende, além das rotinas contábeis).

O douto advogado nunca deve ter visto uma ecd na vida dele. Falo isso pois na própria ECD não colocamos as contas de cliente a cliente. Elas são agrupadas em um único grupo.

Agora sou a favor, mas logicamente se for viável na conta ao efetuar os lançamentos, colocar o nome e o numero da NF, pois neste caso pode-se controlar. Sou a favor também daqueles clientes onde a movimentação é mais constante de separa-los.

Fico imaginando fazer a contabilidade de um supermercado colocando cliente a cliente...seria interessante.

No mais seu raciocínio (quanto as legislações) está corretíssimo.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 08:33

Bom dia,

Caro Lucena, caso você possua um sistema de gestão que possibilite controlar a composição dos saldos da conta clientes não será necessário lista-los individualmente, o importante é que o sistema possa fornecer a composição da conta, ou seja, se tenho R$ 100.000,00 a receber de clientes preciso identificar a que clientes refere-se esse valor, quais notas fiscais e o que já foi recebido.
O mesmo vale para conta fornecedores. Sua dúvida já foi a minha, inclusive na época realizei uma consulta ao IOB afim de obter tais informações.



Ao colega Paulo Henrique de Castro Ferreira, no caso do supermercado não há como registrar os lançamentos cliente a cliente, visto que é uma impossibilidade, inclusive se observarmos na grande maioria dos supermercados não realizamos qualquer identificação no momento da realização da compra, exceto nos casos em que o cliente possui algum cadastro, afim de obter descontos ou participar de promoções, porém não possui relação contábil ou fiscal, e sim gerencial. Na situação dos supermercados os valores a receber são registradas em contas de acordo com as finalizadoras, ou seja no plano de contas ao invés de possuir um valor a receber do cliente X, vou possuir uma conta da Bandeira de Cartão Y onde nela estará contida todas as vendas efetuadas através desta finalizadora.

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 09:31

Bom dia Renan.

Somente citei o supermercado justo pelo motivo da dificuldade em se separar cliente a cliente.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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