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Nota NÃO RECEBIDA / PERDAS

PAULO ROBERTO REIS

Paulo Roberto Reis

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 10:47

Pessoal

Bom dia
Trabalho numa empresa PRESTADORA DE SERVIÇOS que é optante pelo LUCRO PRESUMIDO.

Em dezembro de 2008 emitimos uma NF. no valor de R$ 2.000,00 e passados quatro meses sem receber tal valor, já reconhecemos tal como PERDA... já que o cliente não vai nos pagar...

O contador responsavel, pela minha empresa, pediu para abrirmos dentro do PLANO DE CONTAS uma conta em DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

5.2.01.002 - CREDITOS INCOBRAVEIS
5.2.01.002.0001 - CREDITOS INCOBRAVEIS

e contabilizar a nota ali...
LANÇAMENTO:
D: CREDITOS INCOBRAVEIS
C: CLIENTES

Ao puxar um DRE, tenho o valor da baixa da NF lançado como despesas não operacionais.
É CERTO LANÇAR UMA BAIXA DE NF. COMO UMA DESPERA NÃO OPERACIONAL???
E QUAL O PROCEDIMENTO CORRETO DE CANCELAMENTO?

ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 13:46

CONSTITUIÇÃO DE PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS



Em diversas atividades empresariais, é comum a empresa ter títulos de clientes que já estão vencidos a algum tempo. Estes títulos, de acordo com Regulamento do Imposto de Renda (Decreto Nº.
3.000, de 26 de março de 1999), podem constituir Perdas no Recebimento de Créditos como segue a redação abaixo:

Art.340. As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, observado o disposto neste artigo (Lei nº 9.430,
de 1996, art. 9º).

§ 1º Poderão ser registrados como perda os créditos (Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º, § 1º):

I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do
Poder Judiciário;

II - sem garantia, de valor:

a) até cinco mil reais, por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados
os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

b) acima de cinco mil reais, até trinta mil reais, por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida
a cobrança administrativa;

c) superior a trinta mil reais, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

III - com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;

IV - contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar observado o disposto no § 5º.

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 15:57

Olá Paulo Roberto Reis

Não, pois as receitas e despesas não-operacionais são aquelas receitas e despesas decorrentes de transações não incluídas nas atividades principais ou acessórias que constituam objeto da empresa.

Tem que seguir o regulamento do IR

ok???

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 16:52

Boa tarde, Paulo Roberto Reis


As informações oferecidas por Andre Fabricio são aplicáveis unicamente às empresas tributadas pelo Lucro Real, inclusive observando que a base legal oferecida é o Regulamento do Imposto de Renda.

Nestas circunstâncias, posto que sua empresa é tributada com base no Lucro Presumido, e este registro contábil é mais de cunho contábil do que tributários, seria indiferente registrar os incobráveis dentro de qualquer espaço de tempo (4 meses segundo a política interna de sua empresa, ou de 6 meses em diante conforme é facultado às empresas tributadas pelo lucro real).

Convictos de que as disposições constantes em matéria tributária (RIR/99) são irrelevantes, cabe-nos então recorrer ao Código Civil, que dentre os Arts. 1179 a 1195 obriga todas empresas (de qualquer grau e gênero) a manter escrituração contábil permanente, e o mesmo Código Civil disciplina a prescrição em seus Arts. 205 e 206.

Porém, embora o titular opte pela prescrição tácita (Art. 191), desde que tal decisão não prejudique terceiro (a própria empresa), contabilmente é necessário operar as contas de "Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa", que são atualizadas sempre no encerramento do Balanço Patrimonial.

Em resumo, sugiro-lhe que este título seja considerado como incobrável somente na data do encerramento do Balanço Patrimonial (31/12), e não apenas 4 meses após o vencimento do título. Até o encerramento do Balanço caberia então o Protesto conjuntamente ou não com cobrança judicial, visto que a perda só pode ser dada como certa com base em documentação confiável, como uma carta de cobrança enviada e devolvida pelo correio por mudança de endereço e consequente localização incerta do devedor, falência da empresa sentenciada pela justiça, relatório detalhado de uma agência de cobrança, etc.

O lançamento no encerramento do Balanço seria da seguinte maneira, e somente no caso do título ser realmente incobrável e não estar em discussão judicial:

D) Provisão p/ Créditos de Liquidação Duvidosa (AC)
C) Clientes - Comercial João da Beira Ltda. (AC)
R$ 2.000,00

É CERTO LANÇAR UMA BAIXA DE NF. COMO UMA DESPERA NÃO OPERACIONAL???

R: O que estamos dando baixa neste lançamento é a renúncia a um direito (recebíveis); a baixa é do título mercantil aceito pelo devedor, e não da Nota Fiscal que originou o crédito.

E QUAL O PROCEDIMENTO CORRETO DE CANCELAMENTO?

Está logo acima, com bases legais e fundamentação lógica

Saudações

Nota:
Deixei de citar a sistemática de criação e manutenção anual da provisão para créditos de liquidação duvidosa porque tal especialidade por enquanto não se encaixa a este assunto.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Karin

Karin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 08:52

Se a empresa não possuir " documentação confiável" para registro dessas perdas, posso proceder o lançamento, já que são titulos vencidos em 2005 e já se esgotaram todas as possibilidades de cobrança?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 17:06

Boa tarde, Karin


De acordo com o Código Civil (Lei 10406/2002), especificamente no Art. 206, § 5, Al. I, como estes títulos de crédito "caducam" em 5 anos (exceto se estiverem em cobrança judicial ou protestados em cartório), eles serão estes "documentos confiáveis".

Portanto, sugiro que você os vá baixando assim que completarem o ciclo do prazo prescricional (5 anos); por exemplo: hoje, 01/07/2010, podem ser contabilizados como perdidos todos os títulos vencidos até 01/07/2005, e assim sucessivamente.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Jose Paulo Franceschini

Jose Paulo Franceschini

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 11:54

Bom dia pessoal,

O que seria não possuir "documentação confiável"?

Deixe-me explicar.

No balanço de determinada empresa, aparece um saldo de clientes já desde 2007 e por problemas internos a empresa não sabe informar destes titulos. Resumindo. A partir de 2008, passando a contabilidade a ser interna clientes passaram a ser conciliados religiosamente e encerrou esse problema. Mas esse saldo até 31/12/2007 permaneceu.Não tem um documento físico disso.
Por outro lado, permanecer também esse saldo julgo ser incorreto.Proceder a reconciliação dessas contas é bastante dificil, a contabilidade anteriormente era fora da empresa e existe a dificuldade de reunir documentos, etc..etc.
Sr. Ricardo, demais participantes do tópico e do Forum, qual é a melhor maneira de baixar o referido saldo? Cogita-se até em baixar como despesa indedutivel oferecendo o valor á tributação e resolvendo essa pendência.
Empresa de serviços e tributada pelo Lucro real.

Ajuda de todos, serão muito bem vindas.

Obrigado.

Rodrigo Gerez

Rodrigo Gerez

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 17:09

Bom dia,

Tenho um caso que gostaria de esclarecer.

a nossa empresa foi roubada e nisso levaram alguns cheques, os quais estavam em aberto junto a conta Clientes até o dia da compensação.

Nesse caso, a operação que julgo correta, seria baixar os cheques da conta clientes, apurar como recebido e lançar como despesas indedutivel.

Ou haveria algum modo de reconhecer como perdas?

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