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Erro na instrução normativa livro diário

Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 18:59

Pessoal, td joia?

Vocês podem me ajudar com um impasse.

Sou do Rio de Janeiro e estava lendo a DREI nº 11 de 05.12.2013 que trata sobre o tópico
§ 4º Existindo erro ou omissão de algum dado obrigatório do Termo de Abertura, Termo de Encerramento ou de formalidade intrínseca relacionadas à apresentação ou aparência das demonstrações contábeis, no livro em papel, poderá ser feita ressalva na própria folha ou página, a qual deverá ser assinada pelos mesmos signatários do Termo e homologada pelo autenticador do instrumento pela Junta Comercial, mediante Termo de homologação por esse datado e assinado.

Eu errei a Instrução Normativa no termo de abertura e encerramento do livro diário, gostaria de saber se alguém possui um modelo ou uma ideia para que por a ressalva nos termos? Vocês costumam escrever a ressalva no verso?

Se puderem me ajudar, fico muito grata.

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 10:24

Érica,

Aqui em Porto Alegre, caso exista um erro/omissão nos termos de Abertura e Encerramento, nós fazemos uma ressalva nos próprios Termos, abaixo das assinaturas.
Ex: NIRE com numeração errada.
RESSALVA:
O número correto do NIRE é: xxxxxxxx
Data, xx/xx/xxxx.
Coloca- de novo os dados dos assinantes e eles assinam novamente

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