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Contabilização de Domicílio Tributário

Emanuelle Bastos

Emanuelle Bastos

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 20:20

Boa Noite, Caros Colegas.

Em minha cidade (Macaé-RJ) há a possibilidade de um micro-empresa optar pelo endereço residencial do dono ou de terceiros, não caracterizando assim como unidade operacional.

E por assim ser, todas as despesas do imóvel vem no nome do marido da empresária e os pagamentos são realizados mediante a conta empresarial. Não há a cessão do imóvel para a pessoa jurídica ou o interesse em fazer isso.

Como devo contabilizar as contas de água, luz, e etc?

Há a possibilidade de se fazer um contrato aluguel? Esta seria a maneira mais correta?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 06:46

Bom dia Emanuelle.

So para saber:

Qual a atividade executada por esta empresária?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 07:25

A maneira mais correta, do meu ponto de vista, seria um rateio entre a empresa e a residência, contudo, não encontro um fator de igualdade entre elas para possibilitar a proporção.

Acredito que o contrato de aluguel não resolveria o problema dos gastos comuns, pois, seriam alocadas todos esses gastos somente na conta da empresa e a residência continuaria utilizando também.

Emanuelle Bastos

Emanuelle Bastos

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 08:50

Bom dia, Prezados.

Paulo Henrique, a empresa oferece serviços de vigilância que são realizados fora do imóvel, isso inclusive é a condição para caracterizar o domicílio tributário. Na residência são realizadas apenas as rotinas administrativas.

Obrigada desde já.

José Carlos, pensei nisso a principio. Porém me deparo com o fato das contas estarem em nome de um terceiro ( qual seja o marido da empresária).

Solicitar que as contas sejam pagas pela PF também seria uma opção. Mas e a contabilidade ficaria sem qualquer registro destas despesas...

Sou nova e estou um pouco perdida. Gostaria de ajuda no que puderem.

Obrigada pelo retorno.

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 08:58

Se a conta estivesse em nome da empresária, ela seria um terceiro também, pois, a pessoa física não se confunde com a jurídica, a não ser que seja uma firma individual (que não seja EIRELI) .

Eu aconselharia fazer um rateio arbitrário de 80% das despesas vai para PJ e 20% para a PF (residência), ou percentual que achar mais contundente, visto que, não existe, aparentemente, base legal para resolver a questão.

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