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Separando receitas das taxas

Cassio de Oliveira

Cassio de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 13:48

Boa tarde a Todos, estou com o seguinte problema, atendo uma empresa que presta serviços de Despachante Veículos, a qual efetua o recebimento dos serviços prestados através de cartão de credito, mas neste processo, o cliente acaba passando junto no cartão, os valores do IPVA, DPVAT, Licenciamento, Emplacamento ..etc para que o próprio despachante faça os recolhimentos. Pois bem, na contabilidade é registrado de fato apenas os valores das receitas pela prestação do serviços ficando fora os valores recebidos para pagamentos das taxas, impostos indicados acima, ate poderíamos contabilizar estes valores no ativo e passivo, não o fazemos e no portal do Simples Nacional, para efeito de tributação, informamos o valor de fato referente as receitas pela prestação de serviços, certamente a Receita Federal (Simples Nacional) ira cruzar as receitas declaradas (PGDAS-D) com os valores recebidos nas vendas com cartão, exigindo a retificação e recolhimento complementar do DAS. Diante do exposto, minha pergunta é: tem como fazer a separação dos valores recebidos com cartão de credito daquilo que de fato é receita, dos demais valores que serão utilizados para pagar débitos do veiculo, a fim de se evitar qualquer cobrança futura por parte do governo?
Nesta mesma linha de raciocínio, como as empresas que prestam serviços de cobranças tratam esse assunto? pois recebem o montante da divida, repassam os valores a quem de direito e retem apenas os valores referentes aos serviços prestados.

Obrigado.
Cassio de Oliveira

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 22:25

Cassio de Oliveira,

O valor que não fosse considerado como receita, eu alocaria no passivo circulante, baixando tal montante na medida em que fossem pagas as taxas, cujos comprovantes devem estar anexados às cópias de cheques. Observe que nesse procedimento, não estamos falando nem de receitas nem de despesas.

A justificativa desse numerário transitar na c/c do despachante se justificaria com a nota fiscal de prestação de serviços emitida em nome do competente cliente.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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