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Transferência de responsabilidade Tecnica CRC

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 10:57

Boa tarde!

A resolução CRC/SP 1040/2009 foi revogada, esta em vigor a CFC N.º 1493/2015.

Pelo que entendi não é necessário o preenchimento do termo de transferência usado na 1040/2009, o que devo entregar ao cliente é o distrato de prestação de serviço?

obrigado!

ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 13:32

Boa Tarde!

Rosana e Viviane!

Sei que vocês já devem ter obtido as respostas, mas só para que o tópico não fique sem resposta.

É exatamente isso, a partir da Resolução CFC N.º 1493/2015.
Somente o Distrato Social Anexo II deve ser entregue ao cliente ou novo responsável.

att..

Roberto.

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