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SIMPLES NACIONAL e IRPJ

DANIEL TEIXEIRA

Daniel Teixeira

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Domingo | 17 julho 2016 | 10:45

Prezad@s,

Preciso de uma ajuda sua para entender um pouco sobre o SIMPLES NACIONALe IRPJ. Se puder ajudar, fico muito agradecido.

Sou graduado na área da saúde, fiz um MBA em Finanças e atualmente sou estudando graduação em contabilidade. Estou ajudando um amigo que tem um consultório dentário a organizar a área financeira e me acometeu a duvida que relato:

Em 2016, pela tabela do SIMPLES uma empresa de serviços odontológicos que fature menos que R$ 360.000,00 no ano nao paga IRPJ pois a porcentagem é 0% na tabela Anexo IV. No caso de uma faturamento de R$ 77.456,25 por mês a aliquota de IRPJ será de 1,25%. Adicionando o faturamento do mês seguinte, seria [((R$ 77.456,25 + R$ 116.184,38) / 2) x 12 meses]= R$ 1.161.843,75 por ano que incidi a aliquota de IRPJ de 1,62%. Confirma?

Então....No MBA quando fazíamos projetos financeiros de investimento em empresas utilizando o Fluxo de Caixa Descontado (ou FCFE ou FCFF) nós incidíamos de 25% a 35% de IRPJ sobre o lucro operacional, CONFORME TABELA ABAIXO. Assim, se o lucro operacional fosse NEGATIVO OU ZERO não haveria pagamento de IRPJ.

MÊS 1
Receita BRUTA R$ 77.456,25
Desp.Operacionais
Custo Fixo (aluguel, iptu, agua,etc) (R$ 10.000,00)

Custo Variável (R$ 69.968,81)
simples nacional (+ou- 7%) (R$ 5.421,94)
fornecedor (R$ 62.268,75)
serviço de transporte (R$ 2.278,13)
Depreciação R$ 0,00
EBIT (lucro operacional) (R$ 2.512,56)
Juros R$ 0,00
Lucro antes do IR (R$ 2.512,56)
Imposto de Renda (25%) R$ 0,00
Lucro Líquido (R$ 2.512,56)
Depreciação R$ 0,00
Desembolso de Capital R$ 0,00
Var.do Capital de Giro (R$ 1.290,94)
FCFE (R$ 3.803,50)

MÊS 2
Receita BRUTA R$ 116.184,38
Desp.Operacionais
Custo Fixo (aluguel, iptu, agua,etc) (R$ 10.000,00)

Custo Variável (R$ 104.953,22)
simples nacional (+ou- 7%) (R$ 8.132,91)
fornecedor (R$ 93.403,13)
serviço de transporte (R$ 3.417,19)
Depreciação R$ 0,00
EBIT (lucro operacional) R$ 1.231,16
Juros R$ 0,00
Lucro antes do IR R$ 1.231,16
Imposto de Renda (25%) (R$ 307,79)
Lucro Líquido R$ 923,37
Depreciação R$ 0,00
Desembolso de Capital R$ 0,00
Var.do Capital de Giro (R$ 1.936,41)
FCFE (R$ 1.013,04)

Deste modo, vejo que, o que fazíamos no MBA NÃO ESTÁ ALINHADO com a prática. Salvo, se ao final do exercício (ano) pagar-se-a IRPJ sobre o Lucro líquido.

Por fim, minha dúvida principal é saber se a empresa so pagará imposto de renda da porcentagem expressa no simples nacional ou se tambem paga IRPJ sobre o lucro liquido?

Estou confuso...me ajudem....obrigado

Daniel Teixeira
Mateus Pereira

Mateus Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 10:28

Bom dia, vejamos o que diz a Lcp 123/06, em seu Art. 13º:

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


Com isso, fica claro que o IRPJ já está incluso na alíquota do Simples Nacional, incidindo tal tributo sobre o faturamento, e não sobre o lucro líquido, como é o caso do lucro real.
O Simples Nacional veio justamente como uma tentativa de facilitar a tributação para empresas de micro e pequeno porte. No entanto, pelo que percebi no seu texto, no seu MBA não se tratava de uma empresa do simples nacional, e sim de uma empresa do Lucro Real. O Lucro Real sim, de maneira trimestral ou anual, far-se-á a apuração do lucro líquido e os devidos ajustes permitidos pela legislação.


Espero ter ajudado.

Mateus Pereira
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