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Bloqueio Judicial

Adilson Soares F. de Meira

Adilson Soares F. de Meira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 10:22

Prezados,

Um cliente teve um valor bloqueado na sua conta bancária pela justiça, para pagamento de débitos tributários municipais. O corre que após a sentença ser julgada, o Juiz determinou que o valor fosse devolvido para empresa, solicitando o desbloqueio. Como ficaria este lançamento:

Pelo bloqueio judicial
D Deposito judicial ( Ativo Realizável a longo prazo)
C - Conta banco

Pela Desbloqueio/ sentença dada pelo Juiz
D Conta banco
C Depósito Judicial ( Ativo Realizável a longo prazo)

Obs: A criação da conta no realizável a longo prazo deve-se pela demora em que o processo tramita no judiciário, uma vez que acredito que não possa influenciar no resultado pois ainda não foi dada sentença pelo magistrado. Caso a empresa perdesse no processo, aí sim faria o lançamento na conta de resultado.

Estou certo disso? Alguém poderia me orientar?

Desde já agradeço.

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