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CONTABILIDADE

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JOAO ROGERIO PEREIRA

Joao Rogerio Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 21:08

Uma Igreja, resolveu pagar aos seus Pastores, uma verba a título de FGTM (Fundo de Garantia de Tempo Ministerial). nas mesmas condições do FGTS, isto porque os Ministros de Confissão Religiosa tem uma legislação diferente dos Trabalhadores, eles não tem vínculo Empregatício com a Igreja. O FGTM, não está previsto em Lei. Será depositado mensalmente em uma conta de Poupança em nome da Igreja,. aberta especialmente para este fim. e será repassado ao Pastor, quando se aposentar ou mudar de Igreja. Não haverá o pagamento da multa rescisória sobre o saldo de FGTM. Pergunto: Esta verba, apesar de estar em uma conta de Poupança em nome da Igreja, Não pertence a Igreja, e sim ao Pastor. Onde, no plano de contas contábeis devo abrir esta conta, no Ativo ou Passivo, já que se trata de uma obrigação a ser repassada ao Pastor na data de sua transferência ou jubilação.

Welliton Cardoso

Welliton Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:57

Bom dia Joao Rogerio Pereira

Ao meu ponto de vista, a conta será aberta no Ativo, fazendo o seguinte lançamento:

No ato de deposito na conta
D - BANCO (conta aberta para FGTM)
C - Caixa (ou similar)


Provisão de FGTM
D - FGTM (conta de resultado)
C - FGTM a pagar


No ato de transferencia ou jubilação
D - FGTM a pagar
C - BANCO (conta aberta para FGTM)

Welliton Cardoso
CRC 109750/O
SAG Assessoria Contábil
Contabilidade/Fiscal
mail/skype: [email protected]

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