Joao Rogerio Pereira
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Uma Igreja, resolveu pagar aos seus Pastores, uma verba a título de FGTM (Fundo de Garantia de Tempo Ministerial). nas mesmas condições do FGTS, isto porque os Ministros de Confissão Religiosa tem uma legislação diferente dos Trabalhadores, eles não tem vínculo Empregatício com a Igreja. O FGTM, não está previsto em Lei. Será depositado mensalmente em uma conta de Poupança em nome da Igreja,. aberta especialmente para este fim. e será repassado ao Pastor, quando se aposentar ou mudar de Igreja. Não haverá o pagamento da multa rescisória sobre o saldo de FGTM. Pergunto: Esta verba, apesar de estar em uma conta de Poupança em nome da Igreja, Não pertence a Igreja, e sim ao Pastor. Onde, no plano de contas contábeis devo abrir esta conta, no Ativo ou Passivo, já que se trata de uma obrigação a ser repassada ao Pastor na data de sua transferência ou jubilação.