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Relação Empresa Serviços -> Empresa Serviços

Emilio Marques Faria

Emilio Marques Faria

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 10:29

Olá amigos,
Há uma empresa Americana sendo aberta no Brasil, e estou comparando a minha contratação através de CLT x PJ (prestação de serviços).

Eu não sou o contador da Empresa mas preciso fazer uma proposta salarial que me beneficia.
A Empresa contratante não está sob regime do Simples Nacional. Mas acredito que esteja no Lucro Real, uma vez que não haverá faturamente no Brasil (ela está representando a sua matriz Americana - portanto, apenas haverá envio de remessas para pagamento de custos).

Como CLT, eu teria um salário bruto mensal de R$ 12.000,00. Para a Empresa, o custo mensal será de R$ 18.346,67 (ver este site).

A dúvida seria: Se a empresa não me contratar como CLT, mas assinarmos um contrato de prestação de serviço (usando minha empresa), qual seria o imposto que a contratante pagará mensalmente? E qual o imposto que a contratada pagará?

A ideia é avaliar o que seria mais vantajoso para mim (CLT ou Prestação de Serviço) mantendo o mesmo custo para a contratante.

Para ajudar:
Empresa Contratante:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
82.99-7-99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

Empresa Contratada:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
82.99-7-99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 17:06

Emilio Marques Faria

PJ será vantajosa para a contratante, pois a redução dos custos para sua PJ se resume na importância de 546,53 (este valor eu o calculei sem dependentes) em relação a CLT. Entretanto para empresa contratante o custo dela será exatamente os 12.000,00, tendo em vista que esta empresa efetuará apenas as retenções (se sua empresa for enquadrada no Lucro Presumido ou Real). Todavia, caso a sua PJ se enquadre no Simples Nacional, então esta será vantajosa para você também.

Sua empresa pagará: PIS, COFINS, IR, CSL e ISS ou DAS - Simples Nacional
A Contratante: Não paga imposto, haja vista que seus serviços será Despesa dela.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13

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