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ECF Imune e Isenta

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 08:06

Bom dia Zenaide!!!

Achei mais conveniente perguntar, já havia feito pesquisas na internet a respeito deste assunto, apenas gostaria de confirmar essa informação!!!

Tenha um bom dia!!!

Jose Pereira de Souza

Jose Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 14:37

Bruna, boa tarde
nao precisa entregar nao
Resumo:
– EFD – Escrituração Fiscal Digital – Contribuições: As Ongs, igrejas e associações somente estão obrigadas ao envio nos casos que ultrapassarem o valor de R$ 10.000,00 de contribuições no mês, relativas ao PIS, COFINS e CPRB.
Nota: não entram no cômputo do limite o PIS-Folha – veja artigo Entidades Imunes e Isentas – Obrigatoriedade de Entrega de ECD e ECF
Dispositivo legal: IN RFB 1.252/2012, Art. 5º item II.
– ECD – Escrituração Contábil Digital: Obrigada somente para entidades que enviarem a EFD de forma facultativa ou estarem obrigadas.
Dispositivo legal: IN RFB 1.420/2013, Art. 3º item III.
– ECF – Escrituração Contábil Fiscal (antiga DIPJ) : Não deve declarar o ECF as entidades que não enviaram a EFD e ECD, ou seja, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), mensais, observado o disposto na IN RFB 1252/2012.
Dispositivo legal: IN RFB 1422/2013, Art. 1º, § 2º item IV.
at
pereira

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 15:16

José, boa tarde.

Nós vimos no site da Receita que a partir do ano-calendário 2015, todas as imunes ou isentas, estão obrigadas a entregar a ECF, onde a IN 1.595/2015 revoga o Art. 1º, § 2º item IV, por isso só gostaria de confirmar essa informação, pois sendo assim será obrigatório entregar, certo?



ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 21:13

Pois é, não sei por que a Receita não solta um informe confirmando ou não a necessidade da entrega ref ao 2015.

Bruna, vc citou a legislação vigente que revogou a legislação citada pelo colega José Pereira.

Jose, se vc tem clientes imunes ou isentas confirme esta situação, pois a multa é por mês de atraso.

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 08:52

Bom dia, alguem poderia me ajudar se possivel?

estou fazendo a ECF de uma holding e não estou conseguindo classificar a conta de investimentos (imoveis) que ela possui.
No meu plano de contas ela está classificada no ATIVO NÃO CIRULANTE > INVESTIMENTOS > PARTICIPAÇÕES EMPRESAS > IMOVEIS.
Não consegui encontrar uma conta especifica no referencial, alguém tem alguma empresa desse tipo?

desde já obrigada

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 19:04

Pessoal,

Gostaria de entregar aproveitar o tópico para tirar duas dúvidas.

O plano referencial atualizado das imunes e isentas eu consigo onde? Caso alguém tenha, estou precisando do plano em formato excel.

Outra coisa, montamos a ECD e enviamos normalmente, sem nenhum erro ou aviso. Agora, ao gerar a ECF, o validador acusou que algumas contas não tem nenhuma conta referencial cadastrada.

Isso pode me trazer problema com a ECD enviada? Ou posso apenas referenciar tais contas na ECF que resolve?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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