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Iniciante DIVISÃO 1 Boa tarde à todos!
As Imunes e Isentas que não foram obrigadas a entregar a EFD e a ECD serão obrigadas a entregar a ECF?
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Iniciante DIVISÃO 1 Boa tarde à todos!
As Imunes e Isentas que não foram obrigadas a entregar a EFD e a ECD serão obrigadas a entregar a ECF?
Zenaide Andrioli Brandão
Prata DIVISÃO 2, Não Informado há vários tópicos neste forum cuidando deste tema.
A resposta é sim, vc tem de enviar até 29.07 ao EFC de 2015.
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Iniciante DIVISÃO 1 Bom dia Zenaide!!!
Achei mais conveniente perguntar, já havia feito pesquisas na internet a respeito deste assunto, apenas gostaria de confirmar essa informação!!!
Tenha um bom dia!!!
Jose Pereira de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bruna, boa tarde
nao precisa entregar nao
Resumo:
– EFD – Escrituração Fiscal Digital – Contribuições: As Ongs, igrejas e associações somente estão obrigadas ao envio nos casos que ultrapassarem o valor de R$ 10.000,00 de contribuições no mês, relativas ao PIS, COFINS e CPRB.
Nota: não entram no cômputo do limite o PIS-Folha – veja artigo Entidades Imunes e Isentas – Obrigatoriedade de Entrega de ECD e ECF
Dispositivo legal: IN RFB 1.252/2012, Art. 5º item II.
– ECD – Escrituração Contábil Digital: Obrigada somente para entidades que enviarem a EFD de forma facultativa ou estarem obrigadas.
Dispositivo legal: IN RFB 1.420/2013, Art. 3º item III.
– ECF – Escrituração Contábil Fiscal (antiga DIPJ) : Não deve declarar o ECF as entidades que não enviaram a EFD e ECD, ou seja, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), mensais, observado o disposto na IN RFB 1252/2012.
Dispositivo legal: IN RFB 1422/2013, Art. 1º, § 2º item IV.
at
pereira
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Iniciante DIVISÃO 1 José, boa tarde.
Nós vimos no site da Receita que a partir do ano-calendário 2015, todas as imunes ou isentas, estão obrigadas a entregar a ECF, onde a IN 1.595/2015 revoga o Art. 1º, § 2º item IV, por isso só gostaria de confirmar essa informação, pois sendo assim será obrigatório entregar, certo?
Zenaide Andrioli Brandão
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Pois é, não sei por que a Receita não solta um informe confirmando ou não a necessidade da entrega ref ao 2015.
Bruna, vc citou a legislação vigente que revogou a legislação citada pelo colega José Pereira.
Jose, se vc tem clientes imunes ou isentas confirme esta situação, pois a multa é por mês de atraso.
Juliana
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia, alguem poderia me ajudar se possivel?
estou fazendo a ECF de uma holding e não estou conseguindo classificar a conta de investimentos (imoveis) que ela possui.
No meu plano de contas ela está classificada no ATIVO NÃO CIRULANTE > INVESTIMENTOS > PARTICIPAÇÕES EMPRESAS > IMOVEIS.
Não consegui encontrar uma conta especifica no referencial, alguém tem alguma empresa desse tipo?
desde já obrigada
Zenaide Andrioli Brandão
Prata DIVISÃO 2, Não InformadoVeja se enquadra no ativo permanente : imoveis para ivestimentos.
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Pessoal,
Gostaria de entregar aproveitar o tópico para tirar duas dúvidas.
O plano referencial atualizado das imunes e isentas eu consigo onde? Caso alguém tenha, estou precisando do plano em formato excel.
Outra coisa, montamos a ECD e enviamos normalmente, sem nenhum erro ou aviso. Agora, ao gerar a ECF, o validador acusou que algumas contas não tem nenhuma conta referencial cadastrada.
Isso pode me trazer problema com a ECD enviada? Ou posso apenas referenciar tais contas na ECF que resolve?
Obrigado!
Jose Carlos Barbosa Pereira
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa noite Marcelo
Nao tem problema nao na ECD o registro I051 nao é obrigatório ja na ECF é, você consegue o plano referencial neste link aqui http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2123
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Muito obrigado, José Carlos!
Não consegui visualizar o plano de contas referencial no endereço. Pesquisei no lik, mas não consigo abrir.
Obrigado!
Sandra Regina Trindade de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Prezados,
Boa tarde!
Trabalho em uma instituição isenta do imposto de renda e ao enviar a ECF quando foi gerado o recibo na situação apareceu Desenquadramento de imune/isenta. Já verifiquei todo o preenchimento da declaração e não visualizei nada errado. Alguém pode ajudar?
Grata,
Sandra Oliveira
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