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Período ECD não entregue

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 20:37

Oi Pessoal
Temos um cliente que ano passado teve 2 contadores. O primeiro entregou a ECD fracionada de janeiro a setembro/15. Até aqui tudo ok!!
O problema é que o segundo contador, pulou outubro e novembro e entregou somente a ECD de dezembro/15.
Vimos que será necessário retificar a ECD pois teve lançamento em outubro e novembro. Pergunta: ao retificar vai gerar alguma multa?

FABIO HARUO SAKURAI

Fabio Haruo Sakurai

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 08:46

Marcelo
Pode retificar, não haverá multa
Veja o texto tirado do próprio site da Receita http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2021


"Publicado em 24/06/2016

Esclarecimentos sobre a retificação da ECD

O sistema logo implementará o Decreto 8683/2016, quando haverá alteração nas condições de retificação. Tal ainda não foi realizado, assim como não houve ainda a nova regulamentação.

Enquanto não ocorrer a alteração, as retificações podem ser efetuadas normalmente. Não há multa em relação à escrituração retificada.

Para ajuda na retificação, verifique o item 1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido do Manual da ECD.

Lembre-se de que o campo 14 IND_FIN_ESC (finalidade da escrituração substituta) do registro 0000 da escrituração deve ser 1 ou 2 (dependendo da escrituração ter NIRE -1- ou não -2) e o campo 15 COD_HASH_SUB do registro 0000 da escrituração deve conter o hash do livro a ser substituído . "

Espero que tenha ajudado.

Estou tendo problema com a ECD e ECF de uma empresa que fez incorporação, se você conhecer alguém que passou por isso pode me avisar.

Abraço

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