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Estoque de consultório odontológico

LEONARDO S C

Leonardo s C

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 22:03

Iniciarei a contabilidade de uma clinica odontológica.
Ela é exclusivamente prestação de serviços NO MOMENTO.
Minha dúvida é a respeito do Estoque,
Muitos materiais são comprados para transformação e uso (gesso, silicone, brocas, fluor....)

Tudo isso devo contabilizar a entrada e dar saída de acordo com os serviços realizados?
Devo ter algum cuidado especial quanto ao ICMS?
Serão computados como Custo do Serviço Prestado (Débito na CR)?


Também tenho uma outra dúvida quanto a comercialização de produtos, nesta mesma clinica.
Se no futuro resolver vender alguns produtos (representar uma marca de produtos odontológicos) e eu já iniciar a abertura da empresa com CNAE também de comércio.
Agora no inicio, mesmo não tendo comercio funcionando ainda (sem venda com NF), apenas a prestação de serviço, preciso fazer alguma coisa relacionado a a SEFAZ do meu estado, só pelo fato de ter permissão para funcionar com comércio no futuro ou só quando começar a vender?

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 10:48

Leonardo s C, bom dia. Tudo bem?

Os materiais adquiridos para utilização na prestação de serviços devem sim ser contabilizados no estoque e "baixados" como custo da prestação de serviços à medida em que forem sendo utilizados.

CPC 16 - Estoques
Item 6. Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento, com os significados especificados:
Estoques são ativos:
(a) mantidos para venda no curso normal dos negócios;
(b) em processo de produção para venda; ou
(c) na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou transformados no processo
de produção ou na prestação de serviços.


Quanto ao ICMS varia de estado para estado. Mas adianto que de acordo com o Convênio do ICMS 93/2015, se sua empresa não for contribuinte - Sem Inscrição Estadual - ela não deverá se preocupar. Entretanto, se possuir Inscrição Estadual deverá atentar-se quanto ao diferencial de alíquota (DIFAL) que será dela a responsabilidade de efetuar o cálculo e recolhimento do imposto, que surgiu uma nova regulamentação há pouco tempo. Além dos cálculos já inerentes à parte fiscal de uma empresa.

Quanto a inclusão de um CNAE, provavelmente que já seja obrigatório a Inscrição Estadual. Entre em contato com a junta comercial do seu estado ou espere por mais respostas.

Att.
Felipe R.

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- Provérbio inglês.

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