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Correção de erros na Escrituração Contábil - Empresa do Simp

AGTA

Agta

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 07:47

Prezados,

Estou com o seguinte problema:
Contabilizando uma empresa do Simples, percebi que ela não estava pagando a GPS do Sócio,pois estava compensando INSS retido em NF´s. Porém, estes valores não estavam registrados na Contabilidade, mas o respectivo valor estava registrado no DP. Então, a minha primeira providência foi investigar se este INSS era procedente. E era. Ocorreu que a prestadora reteve o INSS em todas NFs e o INSS foi pago pelo tomador em nome da Prestadora. Então, comecei a investigar o porque desse INSS não ter sido registrado e percebi duas situações ocorridas: Numa parte das NF´s o tomador pagou o bruto da NF ao invés do liquido. Foi feito o recebimento bruto da NF (Receita/Banco). Numa outra parte das Nf´s o cliente pagou o liquido devido, mas foi contabilizado novamente (Receita/Banco) recebimento liquido. A minha questão é: para concertar eu posso lançar na Contabilidade D Inss a recuperar e C Receita a tributar (primeiro caso)? E no segundo caso nao sei como fazer. Em ambos os casos o valor oferecido a tributação do simples foi feito pelo regime de competencia, então o Simples está certo!

ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 09:14

Olá Agta!

Sugiro que você siga os passos abaixo:

1º - Corrigir todos os lançamentos das Notas Fiscais e do Inss Retido:

D - Cliente/Cx/Bco
D - INSS a Compensar
C - Receita

2º - Revise todas as compensações de INSS e transmissões informadas no SEFIP e transmitidas ao Conectividade Social, e se for o caso retifique;

3º - Será necessário também revisar, e se for o caso retificar, a conciliação bancária.

Espero ter ajudado.

André Ximenes | Contador

"Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo.
Siddhartha Gautama - Buda"
Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 09:55

Bom dia Srs.

Todos esses fatos ocorreram dentro do mesmo exercício social? Já foram fechados balanços para esta empresa?

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 10:28

Bem lembrado Felipe,

Então Agta, após fazer toda a revisão, você poderá utilizar a conta Ajuste de Exercícios Anteriores.

De acordo com a Lei da S/A (Lei 6.404/1976), o lucro líquido do exercício não deve estar influenciado por efeitos que pertençam a exercícios anteriores, ou seja, deverão transitar pelo balanço de resultados somente os valores que competem ao respectivo período.
Como ajustes de exercícios serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

A retificação de erros de exercícios anteriores poderá afetar, também, o lucro líquido do exercício. Nesse caso, o valor correspondente a retificação será lançado, conforme o caso, a débito ou a crédito da conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados". Note-se que os ajustes são aqueles resultantes de efeitos na retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

O contabilista deve ter bastante cautela e prudência para registrar ajustes por erros de exercícios anteriores diretamente na conta de Lucros Acumulados, e não se deve dar esse tratamento a pequenos valores.

Espero ter ajudado.

André Ximenes | Contador

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