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CONTABILIDADE

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Plano de saúde para sócio.

Luiz Carlos Moreira

Luiz Carlos Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 08:50

Bom dia!

Estou com um cliente que é o sócio da empresa e contratou um plano de saúde em nome da empresa, porém é de uso pessoal dele e seus dependentes, mais ele quer utilizar para dedução do IR anual de pessoa física.
E não quer que esta conta transite pela despesa da empresa e não quer que seja descontado do pró-labore e nem seja feita adiantamento de lucros para sócio.
Ele quer somente que transite no contas a pagar com banco.
Como ele também é um contador e consultor me sugeriu este lançamento, abaixo:

1. Provisão com base na NFSe da Unimed:
D - Contas a Receber (1)
C - Contas a Pagar (2)
2. Depósito do Sócio:
D - Banco ou Caixa (3)
C - Contas a Receber (1)
3. Pagamento da NFSe:
D - Contas a Pagar (2)
C - Banco ou Caixa (3)

OB.: Ele deposita o valor desta mensalidade do plano de saúde e não retirado do caixa da empresa.

Pergunta: Esta primeira provisão está correta com este nome de conta a receber? Qual nome se encaixaria melhor?
Levanto em conta que estou fazendo esta transação com autorização do responsável do escritório e do próprio cliente, a empresa é enquadrada no simples nacional.


Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 10:39

Luiz Carlos Moreira, bom dia. Tudo bem?

Primeiramente é nítido o não atendimento do princípio da entidade no lançamento acima. Mas a compreendo a insistência do seu cliente, afinal plano de saúde para empresas é relativamente mais barato, certo?

Primeiramente, provisão, de acordo com CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes é definida por:

Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos.

Entretanto, a ciência contábil visa evidenciar em suas demonstrações a real situação econômico-financeira de uma empresa e que para isso seja alcançado é necessário que todos os princípios e normas sejam atendidos.

Ao meu ver, seu cliente não conseguirá utilizar essa despesa com gastos médicos no ajuste anual do Imposto de Renda, haja vista que a nota fiscal será emitida para a empresa(PJ) e não para o sócio(PF), compreende?

Em suma, ele provavelmente não conseguirá utilizar como dedução para o IR e o lançamento fere o Princípio da Entidade.

Resolução CFC Nº 750/93 - Dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC)
Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico contábil.


Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.

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