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NFe de devolução de mercadorias

Marcello

Marcello

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 21:14

Amigos, boa noite.

Cliente optante pelo Simples Nacional precisa emitir uma NFE de devolução parcial de mercadoria que veio em desacordo com o pedido, porém a nota original de saída é do mês de julho. Há algo a ser observado quanto a isso?
Considerando o CFOP de 5201 - por tratar-se de produto que seria utilizado no processo industrial e dentro do Estado - qual a orientação exata do cadastramento do produto, no que diz respeito à tributação?

Desde já agradeço!

Carlos Alberto da Silva

Carlos Alberto da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 18:41

Boa noite, Marcello!

Tudo bem?

Quanto ao fato da nota de saída ser de julho, não tem problema.

Referente a questão da tributação, regra geral, é que a nota de devolução tem que sair com os mesmos tributos da nota de origem, para que a empresa que a receba tenha crédito dos impostos que foram recolhidos na sua emissão.

Como a empresa que vai devolver é do SIMPLES, usualmente, no campo do IPI e ICMS ST não deve ser destacado estes impostos, mas deverá ser colocado no campo de observações ou dados adicionais.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Carlos A.

Carlos A.
CMMC CONTABILIDADE - Seu parceiro em MG
Marcello

Marcello

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 19:09

Boa noite, Carlos! Tudo bem e contigo?

Obrigado pela resposta!

Então no campo de informações adicionais eu coloco proporcionalmente o valor dos tributos, certo?
E no cadastramento do produto eu preencho a situação tributária como "não tributada"? É isso mesmo?

Mais uma vez, muito obrigado!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 19:16

Marcello,

Exatamente como o colega comentou acima, so lembrando que e bom colocar mais um lembrete nas informações adicionais, exemplo: devolução de mercadoria referente a nota fiscal nº 00010

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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