x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 849

saldo do livro caixa

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 14:05

Pereira

Quanto a sua citação

Gostaria de lembrar que de acordo com as Normas Contabeis, nao tem mais livro caixa e sim devera ser feito a contabilidade da empresa.


Temos que ter em mente que as Normas Contabeis regulamentam a contabilidade para fins societários, porém para fins fiscais continuam valendo os normativos de cada tributo/declaração.

Temos ainda o CGSN (orgão que tem para o simples nacional o mesmo poder que a SUSEP tem para as seguradoras ou a CVM para as empresas de capital aberto, portanto tem normativos que para estas empresas são superiores hierarquicamente às normas contábeis) na resolução CGSN 94/2011 facultando as empresas entre possuir o livro diário ou o livro caixa.

Em suma, o livro caixa não é proibido, pois além de ser um excelente instrumento de avaliação imediata das finanças da empresa (não tão completo quanto a contabilidade é claro), também é citado e permitido para o cálculo de alguns tributos pela legislação tributária do país.

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.