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CONTABILIDADE

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Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 09:31

Bom dia Srª. Leusenir, tudo bem?

Os arquivos devem ser assinados digitalmente pelo empresário ou representante e pelo contador/técnico responsável.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 09:39

Leusenir.

Manual da ECF:

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF;
Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da pessoa jurídica.
3.
3.1. O e-PF ou e-CPF do procurador (outorgado) constituído diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), a partir do e-PJ ou e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante).
3.2. O e-PF ou e-CPF do procurador (outorgado) constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944/2009, por meio de procuração cadastrada no site da Receita Federal do Brasil e validada em qualquer uma de suas unidades, tendo como outorgante a pessoa jurídica.
3.3. O e-PJ ou e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), a partir do e-PJ ou e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante);
3.4. O e-PJ ou e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído nos termos da Instrução


Manual ECD:

1.13.
Assinatura do Livro Digital O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: A pessoa física que tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista.
Não existe limite para a quantidade de signatários e as assinaturas podem ser feitas em qualquer ordem. O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.
O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial, no caso de empresas com registro em Junta Comercial, ou registrada em Cartório, no caso de sociedades não empresárias. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores.


Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 09:48

Olá Leusenir!

As informações sobre assinatura da ECF constam nas instruções do registro 0930 do Manual da ECF (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644).

Lá você verá que deve informar os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma
da pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da pessoa jurídica;
3.
3.1. O e-PF ou e-CPF do procurador (outorgado) constituído diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), a partir do e-PJ ou e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante).
3.2. O e-PF ou e-CPF do procurador (outorgado) constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944/2009, por meio de procuração cadastrada no site da Receita Federal do Brasil e validada em qualquer uma de suas unidades, tendo como outorgante a pessoa jurídica.
3.3. O e-PJ ou e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), a partir do e-PJ ou e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante);
3.4. O e-PJ ou e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 944/2009, por meio de procuração cadastrada na página da Receita Federal do Brasil e validada em qualquer uma de suas unidades, tendo como outorgante a pessoa jurídica.

(Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 46/2016)

Espero ter ajudado.

André Ximenes | Contador

"Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo.
Siddhartha Gautama - Buda"

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