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Compensação Prejuizos

Antonio Carlos de Gois

Antonio Carlos de Gois

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 17:36

Gostaria de uma ajuda.

Estou confeccionando o Lalur e tenho os seguintes dados:

1) Compensação de IRPJ (30% x a base de IRPJ) R$ 50.000,00
2) Compensação de CSLL (30% x a base de CSLL) R$ 15.000,00

Pergunto:

Na parte B do Lalur tenho 100.000,00 de prejuizos de exerc anteriores.

Devo lançar para compensar na Parte B os 65.000,00 (o somatorio dos itens 1 e 2)ou seja, o saldo de prejuízo a compensar ficará em R$ 35.000,00?
OU esse saldo ficará somente de R$ 50.000,00, pois só devo lançar para compensar na parte B do lalur o IRPJ.

Alguém poderia me ajudar?

Desde já agradeço.

Editado por Antonio Carlos de Gois em 6 de maio de 2009 às 17:59:19

Antonio Carlos de Gois
Contador - Pos-Graduado em Auditoria
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 14:08

Boa tarde, prezado Antonio Carlos de Gois, e seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis.


Por favor, analise esta parte do Manual de Perguntas e Respostas da DIPJ 2005. Certamente a sua dúvida será dissipada.

Outrossim, um reforço de idéias acerca da compensação de prejuízos, incluindo limites e referências legais, você também pode encontrar neste tópico, onde orientei a srta. Anna Paula Correia.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 17:51

Antonio

Embora exista algumas diferenças pequenas, a CSLL apurada sobre o RESULTADO CONTÁBIL tem, praticamente, a mesma base de cálculo do IRPJ. Pelos números apresentados existe uma diferença fora do padrão.

Seria importante voce destacar:
-Resultado Contábil
-Bases de Cálculo do IRPJ e às Adições e Excursões
-Bases de Cálculo da CSLL e às Adições e Excursões
-Prejuizo Acumulado

Para que voce entenda como é feito, vamos supor as seguintes situações:
1)Não existe Adições e nem Excursões do Resultado Contábil
2)Não existe Lucro não operacional;
3)Prejuizo Acumulado de períodos anteriores R$ 50.000,00;
4)Lucro Antes do IR e da CSLL Apurados no 1º trimestre de 2009 R$ 100.000,00.

Cálculo do Imposto de Renda e da CSLL
Lucro Antes do IR e da CSLL...................................................R$ 100.000,00
(-) Compensação de Prejuizos Fiscais(30% de 100.000,00)...R$ 30.000,00
=Lucro Fiscal (Base Tributável.................................................R$ 70.000,00
Imposto de Renda(15% de 70.000,00).............................................................R$10.500,00
Adicional do IR(70.000,00-60.000,00 = 10.000,00x10%)......................................R$ 1.000,00
CSLL (9% de 70.000,00).................................................................................R$ 6.300,00

Conterrâneo, se não entendeu, não se preocupe volte a perguntar.


Editado por M Messias Santos em 6 de maio de 2009 às 19:38:15

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Antonio Carlos de Gois

Antonio Carlos de Gois

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 23:07

Obrigado!

Conterraneo, o seu exemplo foi bom.

Então na parte B teriamos de saldo somente o valor de 20.000,00 de prejuizo a compensar.
(50.000,00 - 30.000,00 = 20.000,00)

É que uma colega de trabalho me informou que seria compensado 60.000,00 (30.000,00 sobre a base de IRPj e 30.000,00 sobre a base de CSLL)
Agradeço muito por me esclarecer, entretanto seria muito encomodo solicitar um embasamento legal?, para apresentar a essa minha colega
, pois não concordei com a posição dela e por isso participei desse forum para esclarecer melhor esse assunto.

Abraço

Antonio Carlos de Gois

Antonio Carlos de Gois
Contador - Pos-Graduado em Auditoria
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 05:55

Antonio

No nosso exemplo se fosse compensado 30.000,00 mais 30.000,00, estariamos compensando 60%(60000/100000) do prejuizo ao invés dos 30% estabelecidos por Lei.

Fundamentos:
1)A sistemática de tributação sob o Lucro Real é disciplinada pelos artigos 246 a 515 do Regulamento do Imposto de Renda.

Arts. 11 e 12 da Lei nº 8.218/91, com redação dada pelo art. 72 da MP nº 2.158-35/01
- Dispõem sobre sistema escritural eletrônico

Arts. 260, III, 262 e 263 do RIR/99
- Dispõem sobre o Livro de Apuração do Lucro Real.

2)Veja orientação embasada em aspecto legal no site abaixo.
"005 - O que deverá conter a Parte A do Lalur?
A parte A deverá conter:
1) os lançamentos de ajuste do lucro líquido do período, que serão feitos com individuação e clareza, indicando, quando for o caso, a conta ou subconta em que os valores tenham sido registrados na escrituração comercial (assim como o livro e a data em que foram efetuados os respectivos lançamentos), ou os valores sobre os quais a adição ou a exclusão foi calculada, quando se tratar de ajuste que não tenha registro correspondente na escrituração comercial".

http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=DIPJ2007-capitulo07-1





Editado por M Messias Santos em 7 de maio de 2009 às 06:30:26

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Antonio Carlos de Gois

Antonio Carlos de Gois

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 maio 2009 | 16:32

Olá. M Messias Santos.
Boa Tarde!

Gostaria de ter o seu email? pode ser? o meu é @Oculto.

É sempre bom ter contatos diretos. isso se possivel.


Atenciosamente,

Antonio Carlos de Gois

Antonio Carlos de Gois
Contador - Pos-Graduado em Auditoria
Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 09:36

Bom Dia Ricardo!

Pegando carona aqui na dúvida dos colegas, gostaria de tirar duas dúvidas:

1) Como a legislação do IR, dá o direito para empresas optantes pelo LUCRO REAL, que exercem atividades rural, para que estas possam utilizar a compensação de prejuízo fiscal para o IR sem a limitação de 30%, conforme Leis 8.981/95, 9.065/95 e IN SRF 11/96. Gostaria de saber se esse benefício se extende para a Base de Cálculo Negativa de CSLL?

2) Estou fazendo o fechamento retroativo dessa mesma empresa, onde a assembléia sugertionou pela opção ao LUCRO REAL ESTIMATIVA (Balanço de Suspenção/Redução). Porém, durante todo o exercício (2009) a mesma não levantou os Balanços e nem efetuou o pagamento do IR e CSL por estimativa. O resultado que eu apurei foi o Prejuízo de +/- R$ 1.002.000,00. Fazendo uma segregação mensal desse prejuízo acumulado no final do exercício, constatei que em 3 meses houve LUCRO e os 9 meses restantes houve PREJUÍZO. Sabendo do benefício relatado na primeira pergunta, como deverei proceder?

Obrigado!

eliseu sandro maximo

Eliseu Sandro Maximo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 15:49

Por favor, alguém poderia me ajudar sobre um tema.

compensão de prejuízo fiscal 30%.

Estou fazendo uma apuração lucro real estimativa mensal, a empresa possui um prejuízo fiscal de anos anteriores que estamos compensando mês a mês.

minha dúvida é: em janeiro, compensei 30%, em fevereiro 30% e assim sucessivamente, eu teria que levar os valores acumulados de um mês para o outro? ou seja, em minha apuração de fevereiro e somaria com o valor compensado de janeiro e assim por diante.

ou, apenas compensaria o valor do mês?

desde já agradeço.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 17:11

Eliseu Sandro Maximo

O cálculo é feito sobre o lucro acumulado. Veja no exemplo abaixo:
Partir do Principio que a receita mensal é 2000,00 e a despesa 1500,00.
Receita-Despesa e Lucro Acumulado mês a mês
MÊS.....RECEITA....DESPESA....LUCRO
JAN.....2.000,00...1.500,00.....500,00
FEV.....4.000,00...3.000,00...1.000,00
MAR.....6.000,00...4.500,00...1.500,00
ABR.....8.000,00...6.000,00...2.000,00

PREJUIZO A COMPENSAR....10.000,00
MÊS..LUCRO ACUM........30%.....B.CALCULO....IRPJ/CSLL..A RECOLHER
JAN.....500,00............150,00.......350,00..........84,00........84,00
FEV...1.000,00...........300,00........700,00.......168,00........84,00
MAR.1.500,00............450,00....1.050,00........252,00........84,00
ABR..2.000,00............600,00....1.400,00........336,00........84,00
TOTAL IMPOSTO A RECOLHER............................................336,00

O imposto a recolher será o calculado com base no acumulado menos os impostos os recolhidos ou calculados nos meses anteriores.

Veja que 30% de 2000 é igual a 600 que será compensado dos 10.000 de prejuizo. E que 24%(9+15) de 1400 é igual a 336,00 que corresponde justamente a somatória do imposto a recolher mensalmente.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
ELIANE SOUZA

Eliane Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 10:58

Bom dia, Caros Colegas!

Estou com dúvida quanto a correta contabilização do Prejuizo Fiscal e consequentemente da base negativa, alguém pode me ajudar?
Outra dúvida, essa compensação (30%) tem que ser feita através de PER/DCOMP?

Antecipo meus agradecimentos a quem puder me ajudar a sanar essas dúvidas!

Abraços,

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 17:33

Boa tarde, Eliane


Estou com dúvida quanto a correta contabilização do Prejuizo Fiscal e consequentemente da base negativa, alguém pode me ajudar?

Nos meios contábeis raramente se utiliza a expressão "base negativa", porque este termo é uma palavra sem sentido criada pelo fisco; apenas observe que para a contabilidade o que importa são os resultados contábeis (de acordo com os direitos comerciais previstos no Código Civil), e se certa empresa encerrar algum período de apuração com prejuízo contábil, tal valor deve ser transportado para a parte B do LALUR para seu controle, conquanto o mesmo resultado é colocado na parte A para por lá se trabalhar com as adições e exclusões até chegar ao lucro (ou prejuiízo) fiscal, segundo as diretrizes da legislação tributária
Outra dúvida, essa compensação (30%) tem que ser feita através de PER/DCOMP?[/code]
PER/DCOMP significa "Declaração de Compensação Eletrônica, integrado ao Pedido de Restituição e Ressarcimento"; logo, de acordo com os ditames do Regulamento do Imposto de Renda, a compensação dos prejuízos é efetuada através da parte A do LALUR, e não via PER/DCOMP que serve apenas para restituição e compensação de impostos já pagos, conforme podemos ler no respectivo manual de preenchimento:
O Pedido Eletrônico de Restituição, gerado a partir do Programa PER/DCOMP, constitui-se o documento a ser apresentado à RFB pelo contribuinte que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição, e que desejar ser restituído desse valor, nas seguintes hipóteses:
(...)


Caso as dúvidas persistam, nos arquivos do Fórum há um número razoável de postagens sobre este assunto.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marcelo Soares de Souza

Marcelo Soares de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 15:40

Pessoal,

pegando o exemplo da M Messias Santos, ao final do ano qual seria o prejuízo acumulado que permaneceria como saldo. No início do ano ela tinha 10.000 como prejuízos a compensar.

Eu entendo que é 10.000 - 600 = 9.400, mas um contador que trabalha em minha equipe disse seria 10.000 - 600 - 450 - 300 - 150 = 8.500.

"O cálculo é feito sobre o lucro acumulado. Veja no exemplo abaixo:
Partir do Principio que a receita mensal é 2000,00 e a despesa 1500,00.
Receita-Despesa e Lucro Acumulado mês a mês
MÊS.....RECEITA....DESPESA....LUCRO
JAN.....2.000,00...1.500,00.....500,00
FEV.....4.000,00...3.000,00...1.000,00
MAR.....6.000,00...4.500,00...1.500,00
ABR.....8.000,00...6.000,00...2.000,00

PREJUIZO A COMPENSAR....10.000,00
MÊS..LUCRO ACUM........30%.....B.CALCULO....IRPJ/CSLL..A RECOLHER
JAN.....500,00............150,00.......350,00..........84,00........84,00
FEV...1.000,00...........300,00........700,00.......168,00........84,00
MAR.1.500,00............450,00....1.050,00........252,00........84,00
ABR..2.000,00............600,00....1.400,00........336,00........84,00
TOTAL IMPOSTO A RECOLHER............................................336,00
"

Agradeço a ajuda

Abraço

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