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Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 13:33

Boa tarde,
Verifiquei em outras mensagem, mais já estavam trancadas.
Surgiu uma dúvida.

Uma confecção de roupas comprou um telefone ( como devo fazer a classificação do mesmo)? tanto na contabilidade e tanto no fiscal ( por causa do CFOP.

Grata.

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 16:56

Daniela, boa tarde. Tudo bem?

As classificações na parte fiscal e contábil dependerão do emprego de tal mercadoria na atividade empresarial. Ela utilizará na parte industrial ou administrativa?

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 17:33


Daniela, boa tarde!

Você deve observar o Art. 15 da Lei 12.973/2014 que diz:

“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.

Se o telefone for de valor inferior a $ 1.200,00 deverá ser contabilizado como despesa.

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 08:32

Bom dia colegas.

A lei citada trata da parte fiscal. Porém sabemos que para fins contábeis devemos seguir o CPC.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.

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