Bom dia Rafael,
Bom, primeiro vejamos o que diz o item 02 do CPC 01 - Redução ao valor recuperável (Impairment):
Este Pronunciamento Técnico deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por
desvalorização de todos os ativos, exceto:
(a) estoques (ver Pronunciamento Técnico CPC 16(R1) – Estoques);
(b) ativos advindos de contratos de construção (ver Pronunciamento Técnico CPC 17 –
Contratos de Construção);
(c) ativos fiscais diferidos (ver Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro);
(continua...)
Agora veja o que o item 03 do mesmo CPC esclarece:
Este Pronunciamento Técnico não se aplica a estoques, ativos advindos de contratos de
construção, ativos fiscais diferidos, ativos advindos de planos de benefícios a empregados ou
ativos classificados como mantidos para venda (ou incluídos em grupo de ativos que seja
classificado como disponível para venda) em decorrência de os Pronunciamentos Técnicos do
CPC vigentes aplicáveis a esses ativos conterem disposições orientadoras para
reconhecimento e mensuração desses ativos.
Portanto, vejamos agora o que diz o CPC 16 - Estoques, no seu item 28:
O custo dos estoques pode não ser recuperável se esses estoques estiverem danificados, se se
tornarem total ou parcialmente obsoletos ou se os seus preços de venda tiverem diminuído. O
custo dos estoques pode também não ser recuperável se os custos estimados de acabamento
ou os custos estimados a serem incorridos para realizar a venda tiverem aumentado. A prática
de reduzir o valor de custo dos estoques (write down) para o valor realizável líquido é
consistente com o ponto de vista de que os ativos não devem ser escriturados por quantias
superiores àquelas que se espera que sejam realizadas com a sua venda ou uso.
Portanto, resumidamente, Impairment aplica-se a todos os ativos, porém, deixa claro que normas específicas podem estabelecer outras formas de mensuração e reavaliação. No caso dos estoques, o CPC 16 - Estoques, estabeleceu como sendo o Valor Realizável Líquido a base de reavaliação, diferentemente do Impairment que estabelece o valor justo.
No seu caso em especial você está registrando uma provisão para perdas, o que não se caracteriza nem como um Impairment e nem como uma RVRL - Redução ao valor realizável líquido. Acho correta sua atitude, porém para que seja caracteriza como uma RVRL é preciso que haja evidências claras de não realização desta venda.
Espero ter ajudado,
Grato