Boa tarde Eduardo,
Primeiro vejamos as modalidades de desconto que podem ser praticadas, são duas:
Desconto Condicional: Como o próprio nome sugere, esta modalidade está condicionada ao acontecimento de algo, previamente acordado entre as partes, como por exemplo o pagamento antecipado de uma duplicata. Basicamente, esta modalidade ocorre pós documento fiscal;
Desconto Incondicional: É aquele que antecede a emissão do próprio documento fiscal, ou seja, já houvera sido acordado antes mesmo da efetiva concretização da venda. Neste caso, deve estar presente no corpo do documento fiscal.
A contabilização das duas modalidades ocorre de maneiras diferentes, senão vejamos:
Desconto Condicional:
Venda: R$ 1.000,00
Parcelas: 2 de R$ 500,00
Condição: 10% de desconto se pago com 15 de de antecedencia
Pela venda:
D - Duplicatas a Receber (ativo)
C - Vendas a prazo (receita)
R$ 1.000,00
Pelo pagamento antecipado:
D - Caixa (ativo)
C - Duplicatas a Receber (ativo)
R$ 450,00 (Valor já considerando o desconto)
D - Descontos Concedidos (despesa)
C - Clientes (ativo)
R$ 50,00
Desconto Incondicional:
Venda: R$ 1.000,00
Desconto na nota: R$ 100,00
Condição: nenhuma
Pela venda:
D - Descontos incondicionais (dedução da venda) R$ 100,00
D - Duplicatas a Receber (ativo) R$ 900,00
C - Vendas a Prazo (receita) R$ 1.000,00
Perceba que, no caso do desconto condicional a conta debitada diz respeito a uma despesa, já no caso do incondicional ela é uma conta de dedução. Para os casos de compra de mercadorias a lógica é a mesma, no entanto, você só irá contabilizar os descontos condicionais, sendo que as notas em que já houver desconto embutido (incondicional) devem ser lançadas pelo valor líquido.
Espero ter ajudado.
Grato,
Mateus Pereira