Leandro Eulalio
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)É possível fazer Decore referente a determinado período, por exemplo ano anterior, com base apenas na declaração de imposto de Renda Pessoa Física?
respostas 3
acessos 538
Leandro Eulalio
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)É possível fazer Decore referente a determinado período, por exemplo ano anterior, com base apenas na declaração de imposto de Renda Pessoa Física?
Rodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Leandro Eulalio
Creio que neste informativo do CRC de Minas Gerais você encontrará o que procura
http://crcmg.org.br/media/avulsos/decore/documentos_emissao_decore.pdf
Em caso de dúvidas volte a postar
Att.
Jose Pereira de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Leandro, o Decore passou a responsabilidade para o CFC.
O Decore é u, documento de informaçao mensal ou trimestral baseado em documentaçao idonea.
Se vc ja tem a DIPF nao tem porque falar em Decore.
att
pereira
Leandro Eulalio
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde Jose Pereira na verdade uma pessoa me procurou e como não tenho experiência neste quesito. A necessidade seria para emissão de visto para os EUA, parece que a DIPF não é aceita como comprovante de renda, e pesquisando vi alguma coisa a respeito de emitir decore com base apenas no Imposto de Renda, resolvi postar para ver com os profissionais mais experientes no assunto.
Rodrigo Mariano, material muito bacana!!!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.