Adriano de Macedo Soares
Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)respostas 2
acessos 601
Adriano de Macedo Soares
Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)Diangelis Brandt
Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade Bom dia,
A autenticação do livro diário via SPED ECD dispensa àquela feita pela Junta Comercial ou cartório. Logo não há obrigatoriedade da impressão.
Porém, por uma questão administrativa e também conservadora, aconselho que salve os arquivos SPED ECD (T.A.E, recibo de transmissão, BP e DRE trimestrais, Livro Diário, e outros que forem necessários) bem como o livro diário disponível em seu sistema de contabilidade. Neste último caso, salve em pdf ou imprima, pois nunca sabemos quando alguma legislação possa mudar.
Um abraço, ótimo trabalho!
Adriano de Macedo Soares
Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)Muito obrigado, Diangelis.
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