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Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 10:11

Bom dia,

A autenticação do livro diário via SPED ECD dispensa àquela feita pela Junta Comercial ou cartório. Logo não há obrigatoriedade da impressão.

Porém, por uma questão administrativa e também conservadora, aconselho que salve os arquivos SPED ECD (T.A.E, recibo de transmissão, BP e DRE trimestrais, Livro Diário, e outros que forem necessários) bem como o livro diário disponível em seu sistema de contabilidade. Neste último caso, salve em pdf ou imprima, pois nunca sabemos quando alguma legislação possa mudar.

Um abraço, ótimo trabalho!

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)

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