Bom dia Mary!
Segue orientação.. boa leitura!!
Quanto a contabilização das despesas pré-operacionais para a apuração de IR e CSLL, como está sendo feito? Duas contabilidades paralelas? Porque reza o Dec 3000, que as despesas poderão ser amortizáveis o prazo de no mínimo 5 anos, então não posso deduzí-las totalmente no período (como foi contabilizado).
Observe a IN 949:
Art. 2º As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Outra dúvida ainda com relação a esse assunto, se a empresa contratou funcionários e teve outras despesas no mês anterior ao de sua inauguração, eu vou lançar como despesas deste período? Vou apresentar DCTF informando o prejuízo? Não estaria contrariando o princípio da confrontação da despesa com a receita?
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis, órgão do Conselho Federal de Contabilidade, pela Orientação OCPP 02, aprovado em data de 30.01.2009, assim se pronunciou:
"133. Foi eliminado, pela Medida Provisória nº 449/08, o subgrupo Ativo Diferido; conquanto possa ainda ser admitida a existência de saldos não amortizados nesse subgrupo até sua completa amortização pelo prazo máximo que a Lei das S/A admitia (10 anos), novos valores não mais podem a ele ser adicionados. Além dessa amortização, torna-se necessário que os saldos existentes sejam também submetidos a revisões periódicas a fim de verificar a sua recuperabilidade, nos termos do CPC 01.
134. Os valores que eram anteriormente admitidos como despesas pré-operacionais precisam agora ser reanalisados: se vinculados ao processo de preparação de máquinas e equipamentos para estarem em condições de funcionamento, por exemplo, esses gastos são agregados ao custo do próprio imobilizado, que deve incorporar todos os custos vinculados à sua aquisição ou construção e todos os demais necessários a colocá-los em condições de funcionamento (transporte, seguro, tributos não recuperáveis, montagem, testes, etc.). Os gastos relativos a atividades de administração e vendas, mesmo que vinculados a treinamento, aprendizado, etc., são considerados diretamente como despesas do exercício. Os relativos às atividades até que a planta atinja níveis normais de operação também são considerados como despesa do exercício.
135. Os gastos com aquisição ou produção de softwares são ativados como ativo intangível quando se trata de programas que têm vida própria, podem ser transferidos de equipamentos ou até para outras empresas, etc. Os que são ou vieram incorporados a máquinas, equipamentos, veículos, edifícios e estão umbilicalmente a eles vinculados, deixando de ter vida própria e não podendo ser transferidos ou vendidos individualmente, têm seus custos adicionados aos ativos a que se vinculam".
Lembrando que a Contabilidade hoje deve privilegiar sempre a essência em detrimento da forma.
Espero que lhe ajude !!
Att.
Carlos Eduardo da Silva Miranda