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lançamento das despesas pré-operaionais

ROSALVO ALVES COSTA JÚNIOR

Rosalvo Alves Costa Júnior

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 18:43

De acordo com o princípio da competencia as despesas devem ser reconhecidas no momento que ocorrer o fato gerador. Contudo, tenho a seguinte dúvida: em qual data devemos lançar as despesas pré-operacionais? Visto que, muitas ocorrem antes da constituição da empresa.
Eu poderia lançar na mesma data da integralização do capital, ou na data do registro comercial?

MANOEL MUNHOZ NETO

Manoel Munhoz Neto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 19:08

Vc deverá lançar na mesma data do lançamento da integralizaçao do capital social, ou seja, na data do registro comercial da empresa.

Mas lembre-se, sao despesas diferidas que deverao ser lançadas no Ativo Diferido como "Despesas pré-operacionais" e serem amortizadas em prazo mínimo de 5 anos.Artigo 327 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999. RIR/99 e Lei nº 4.506, de 1964, art. 58, § 3º.

Letícia Barcelos

Letícia Barcelos

Iniciante DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 maio 2009 | 14:21

Desculpe-me a intromissão, mas com o advento da Lei 11.638/2007 e a instituição da MP 449/2008, o Diferido passou a deixar de existir. A partir do exercício de 2008 não pode mais haver nenhuma adição na conta de diferido, sendo que a mesma passa inclusive a não mais integrar o BP. Apenas para empresas que ainda tinham saldo até 31/12/2007 foi dada a opção de baixar o valor para resultado, ou amortizar no prazo de até 5 anos conforme Lei anterior. Logo, as despesas de pré operação caso não possam ser classificadas como imobilizado ou intangível, não podem mais ser ativadas, deverão ser levadas diretamente a resultado.

Como Base Legal posso citar a Lei 11.638/2007, MP 449 Dez/2008 e o CPC 13 de adoção da Lei 11.638 e MP 449, que poderá ser encontrado no site https://www.cpc.gov.br

ROSALVO ALVES COSTA JÚNIOR

Rosalvo Alves Costa Júnior

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 maio 2009 | 17:57

Letícia Barcelos

Não consegui abrir o site que vc indicou. Mas observei que vc tem toda razão, visto que pesquisando as novas legislações, especificamente a MP 499/2008, o ativo diferido deixa de existir.

Muito obrigado pela dica!!!

Abraços.

Editado por Rosalvo Alves Costa Júnior em 9 de maio de 2009 às 22:20:34

MANOEL MUNHOZ NETO

Manoel Munhoz Neto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 maio 2009 | 19:41

Peço desculpas ao amigo Rosalvo e agradeço a amiga Letícia pelos esclarecimentos.

Estou a 2 anos afastado da área contábil e foi tempo mais q suficiente para surgirem mudanças relevantes com o advento da Lei 11.638/2007 e da MP 449/2008.

Acabei de ler a referida Lei e MP bem como pareceres técnicos do CFC sobre o assunto e realmente foi extinto o grupo de conta Ativo Diferido, e em consequencia, as despesas pré-operacionais deverao ser classificadas como imobilizado técnico ou intangível e as despesas pré-operacionais, referentes aos setores administrativo e comercial, deverao ser lançadas diretamente na conta de resultados.


Abraços,

Munhoz


ROSALVO ALVES COSTA JÚNIOR

Rosalvo Alves Costa Júnior

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 maio 2009 | 23:02

Amigo Munhoz,

Eu agradeço do fundo do coração sua colaboração. Realmente nos ultimos dois anos a contabilidade sofreu grandes mudanças.
Mas acho que o fórum contábil é uma exelente maneira de nos atualizamos e colaborarmos com a classe contábil.

Abraços,

Rosalvo Júnior

Letícia Barcelos

Letícia Barcelos

Iniciante DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 maio 2009 | 23:18

Boa Noite,

não sei porque o link não funcionou, estou colando novamente, já temos 14 CPC's aprovados, e eles é q regulam a Lei 11.638/2007. É muito interessante acompanhá-los e estudá-los, porque a Lei deixou muitas dúvidas e inclusive muitas perguntas sem respostas, e são os CPC's que vem regulando gradativamente cada nova mudança.

To postando novamente o link, caso seja do interesse para vocês..

http://www.cpc.org.br/index.php

Letícia Barcelos

MANOEL MUNHOZ NETO

Manoel Munhoz Neto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Sábado | 9 maio 2009 | 00:29


Boa noite Rosalvo,

Estou me reatualizando pois vou voltar a ativa na área contábil, mudaram os pássaros de lugar mas a árvore continua a mesma..rs..

Boa noite Letícia,

Obrigado pela postagem, agora funcionou beleza.


Abraços a todos,

Munhoz

carlos eduardo da silva miranda

Carlos Eduardo da Silva Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 12:07

Letícia Barcelos,

boa tarde!

vc teve uma interpretação perfeita, porém, pecou em assim informar "para empresas que ainda tinham saldo até 31/12/2007 foi dada a opção de baixar o valor para..."..

na verdade, conforme art. 299-A ds lei 11.941/2009, "O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3o do art. 183 desta Lei".




att,

Carlos Miranda

Adriano Andrade

Adriano Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 18:10

Boa tarde!
A empresa que eu trabalho vai alugar um prédio, no entanto, vai pagar as despesas (benfeitoria) nesse local.
Essas despesas posso considerar como "obras em andamento" e depois imobilizar como "benfeitoria em imóveis de terceiros"?
Alguém pode me dar uma ajuda?
Obrigado,
Adrinao

Adriano Andrade
carlos eduardo da silva miranda

Carlos Eduardo da Silva Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 15:00

Sr. Adriano Andrade,

Boa tarde!

Conforme artigo 179 da Lei 6.404/76, as contas do ativo imobilizado são classificadas do seguinte modo: "Imobilizado - os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens."

Se os gastos atendem os quesitos acima (benefícios, riscos e controle), entendo que deverá registrar no ativo imobilizado....e enquanto esses gastos são realizados (tempo de execução da obra ou reforma), poderá registrar como obras em andamento desde que se tenha certeza de que os valores correspondem a benfeitorias e que farão parte do ativo quando concluída a obra.

Obs.
Se tiver tempo, aguarde outras opiniões antes de realizar os registros.


Att.

Carlos Eduardo da Silva Miranda

NEIVA KANESAWA

Neiva Kanesawa

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 15:09

Boa tarde a todos.
hoje é o meu primeiro contato e visto essa consulta poderia me esclarecer uma dúvida?
Estou constituindo uma empresa de prestação de serviço de consultoria ME e já tenho despesas de cartório, taxas de abertura, material gráfico e de honorários advocácio como vou contabilizar? Seria em despesas pré operacionais? Seria na mesma data do registro comercial da empresa? Como fica de acordo com a lei 11.638 e a extinção do grupo diferido?
Alguém pode me ajudar com os lançamentos?
Desde já agradeço a atenção.
abraços,

carlos eduardo da silva miranda

Carlos Eduardo da Silva Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 09:15

Olá Neiva Kanesawa!

O grupo ativo diferido foi extinto pela lei 11.941/2009 (art. 299-A ds lei 11.941/2009, "O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3o do art. 183 desta Lei").

Segue orientação sobre como proceder com gastos que antes eram classificados como "despesas pré-operacionais"....boa leitura!

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis, órgão do Conselho Federal de Contabilidade, pela Orientação OCPP 02, aprovado em data de 30.01.2009, assim se pronunciou:
"133. Foi eliminado, pela Medida Provisória nº 449/08, o subgrupo Ativo Diferido; conquanto possa ainda ser admitida a existência de saldos não amortizados nesse subgrupo até sua completa amortização pelo prazo máximo que a Lei das S/A admitia (10 anos), novos valores não mais podem a ele ser adicionados. Além dessa amortização, torna-se necessário que os saldos existentes sejam também submetidos a revisões periódicas a fim de verificar a sua recuperabilidade, nos termos do CPC 01.
134. Os valores que eram anteriormente admitidos como despesas pré-operacionais precisam agora ser reanalisados: se vinculados ao processo de preparação de máquinas e equipamentos para estarem em condições de funcionamento, por exemplo, esses gastos são agregados ao custo do próprio imobilizado, que deve incorporar todos os custos vinculados à sua aquisição ou construção e todos os demais necessários a colocá-los em condições de funcionamento (transporte, seguro, tributos não recuperáveis, montagem, testes, etc.). Os gastos relativos a atividades de administração e vendas, mesmo que vinculados a treinamento, aprendizado, etc., são considerados diretamente como despesas do exercício. Os relativos às atividades até que a planta atinja níveis normais de operação também são considerados como despesa do exercício.
135. Os gastos com aquisição ou produção de softwares são ativados como ativo intangível quando se trata de programas que têm vida própria, podem ser transferidos de equipamentos ou até para outras empresas, etc. Os que são ou vieram incorporados a máquinas, equipamentos, veículos, edifícios e estão umbilicalmente a eles vinculados, deixando de ter vida própria e não podendo ser transferidos ou vendidos individualmente, têm seus custos adicionados aos ativos a que se vinculam".


Espero que lhe ajude !!

Att.

Carlos Eduardo da Silva Miranda

Mary

Mary

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 11:31

Bom dia.
Quanto a contabilização das despesas pré-operacionais para a apuração de IR e CSLL, como está sendo feito? Duas contabilidades paralelas? Porque reza o Dec 3000, que as despesas poderão ser amortizáveis o prazo de no mínimo 5 anos, então não posso deduzí-las totalmente no período (como foi contabilizado).
Outra dúvida ainda com relação a esse assunto, se a empresa contratou funcionários e teve outras despesas no mês anterior ao de sua inauguração, eu vou lançar como despesas deste período? Vou apresentar DCTF informando o prejuízo? Não estaria contrariando o princípio da confrontação da despesa com a receita?

carlos eduardo da silva miranda

Carlos Eduardo da Silva Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 12:09

Bom dia Mary!

Segue orientação.. boa leitura!!

Quanto a contabilização das despesas pré-operacionais para a apuração de IR e CSLL, como está sendo feito? Duas contabilidades paralelas? Porque reza o Dec 3000, que as despesas poderão ser amortizáveis o prazo de no mínimo 5 anos, então não posso deduzí-las totalmente no período (como foi contabilizado).

Observe a IN 949:
Art. 2º As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Outra dúvida ainda com relação a esse assunto, se a empresa contratou funcionários e teve outras despesas no mês anterior ao de sua inauguração, eu vou lançar como despesas deste período? Vou apresentar DCTF informando o prejuízo? Não estaria contrariando o princípio da confrontação da despesa com a receita?

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis, órgão do Conselho Federal de Contabilidade, pela Orientação OCPP 02, aprovado em data de 30.01.2009, assim se pronunciou:
"133. Foi eliminado, pela Medida Provisória nº 449/08, o subgrupo Ativo Diferido; conquanto possa ainda ser admitida a existência de saldos não amortizados nesse subgrupo até sua completa amortização pelo prazo máximo que a Lei das S/A admitia (10 anos), novos valores não mais podem a ele ser adicionados. Além dessa amortização, torna-se necessário que os saldos existentes sejam também submetidos a revisões periódicas a fim de verificar a sua recuperabilidade, nos termos do CPC 01.
134. Os valores que eram anteriormente admitidos como despesas pré-operacionais precisam agora ser reanalisados: se vinculados ao processo de preparação de máquinas e equipamentos para estarem em condições de funcionamento, por exemplo, esses gastos são agregados ao custo do próprio imobilizado, que deve incorporar todos os custos vinculados à sua aquisição ou construção e todos os demais necessários a colocá-los em condições de funcionamento (transporte, seguro, tributos não recuperáveis, montagem, testes, etc.). Os gastos relativos a atividades de administração e vendas, mesmo que vinculados a treinamento, aprendizado, etc., são considerados diretamente como despesas do exercício. Os relativos às atividades até que a planta atinja níveis normais de operação também são considerados como despesa do exercício.
135. Os gastos com aquisição ou produção de softwares são ativados como ativo intangível quando se trata de programas que têm vida própria, podem ser transferidos de equipamentos ou até para outras empresas, etc. Os que são ou vieram incorporados a máquinas, equipamentos, veículos, edifícios e estão umbilicalmente a eles vinculados, deixando de ter vida própria e não podendo ser transferidos ou vendidos individualmente, têm seus custos adicionados aos ativos a que se vinculam".

Lembrando que a Contabilidade hoje deve privilegiar sempre a essência em detrimento da forma.

Espero que lhe ajude !!

Att.

Carlos Eduardo da Silva Miranda

Mary

Mary

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 13:36

Obrigada Carlos respondeu a minha dúvida.
Na verdade a contabilidade realmente se separou da escrita fiscal após as recentes alterações. Mas diante disso tenho mais uma dúvida: Compensa realizar todos os ajustes no LALUR? Ou será melhor manter o controle paralelo, visto que são muitas as diferenças entre a legislação tributária e a societária...


Grata.

carlos eduardo da silva miranda

Carlos Eduardo da Silva Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 13:58

Mary,

Na prática, deve-se fazer um único ajuste no LALUR. Isso se dará por meio de um relatório de apoio que controle todo o impacto em resultado gerado pelas alterações das leis 11638 e 11941, esse relatório deverá apontar ó impacto total.....no LALUR o ajuste deve ser feito em uma única linha, de modo que o efeito das alterações seja anulado para fins de apuração de IR e CS.

Se compensa?.. na minha opinião sim. caso contrário a apuração será feita incorretamente e problemas futuros serão inevitáveis.

grande abraço!!

att

Carlos Eduardo da Silva Miranda

Fábio de Oliveira Camargo

Fábio de Oliveira Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 16:35

Boa tarde a todos. Se alguém puder me ajudar neste assunto..

É correto deduzir que os investimentos pré-operacionais com pesquisas e desenvolvimento de produtos feitos antes da legalização da empresa devem ser contabilizados na época da legalização como "despesas" ? Se sim, posso utilizar para subscrição e integralização do capital social ?

JHONATAN BORGES

Jhonatan Borges

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 18:43

Boa tarde,

Tenho uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês.

Quando ocorre a constituição de uma empresa onde as depesas incorridas para constituição são pagas por uma sócia PJ, onde devo alocar essa saida de recurso? Tenho no meu ativo um grupo de Crédito de coligadas e controladas, porem esse empresa ainda não existe, a saida de recurso então ficaria em Créditos diversos e quando a empresa for constituida eu transfiro para investimento?

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 09:20

Olá tenho uma dúvida ainda. Estou abrindo uma empresa, seria um Posto de Gasolina e vamos gastar uma fortuna com Assessoria e Licenças junto aos Órgãos Publicos e Assessoria. No caso seria um gasto de 25.000,00 como devo contabilizar esse gasto? Visto que é um valor consideravel.

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