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Locação de veiculos por PJ

Andréia Cristina da Fonseca

Andréia Cristina da Fonseca

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 10:20

Bom dia Amigos !!
Estou com a seguinte duvida;
A empresa onde trabalho aluga veiculos para os nossos vendedores, a empresa que aluga emite uma fatura cobrando o aluguel dos veiculos + as Multas + as Taxas administrativas é correto cobrar as taxas adm e as multas na fatura? ao meu entender o correto seria cobrar o aluguel + as multas na fatura e as Taxas Administrativas em uma Nota Fiscal de Prestação de Serviço estou correta? se sim há algum embasamento legal para essa operação?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 12:53

Andreia, boa tarde!

Qual o município do locador dos automóveis?

Se for do Rio de Janeiro - RJ, teria sim que emitir a nota fiscal de prestação de serviços, uma vez que, segundo nossa legislação, o reembolso de despesas também é englobado no preço dos serviços, a fim da emissão da nota fiscal.

Decreto 10.514/1991
Art. 10. A base de cálculo é o preço do serviço.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, considera-se preço tudo que for cobrado em virtude da prestação do serviço, em dinheiro, bens, serviços ou direitos, seja na conta ou não, inclusive a título de reembolso, reajustamento, doação, contribuição, patrocínio ou dispêndio de qualquer natureza, sem prejuízo do disposto neste Capítulo e no Capítulo IX deste Título.


At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
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* RJ e PR
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 09:53

Andréia

A nota fiscal é o documento fiscal para tributação e nela deve constar apenas o que é tributável.

Já a fatura é um documento comercial, nela devem constar, a critério das partes, todas as cobranças que se entenderem necessárias constar em fatura.

é correto cobrar as taxas adm e as multas na fatura?


Sim, porém só se deve emitir NF referente ao que for tributável. No caso a cobrança ocorreria somente pela fatura e a emissão de NF seria mero cumprimento de obrigação legal.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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