Lucas Barbosa Ramos
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Caros Colegas,
Estou vivenciando um caso atípico para mim e gostaria da opinião de vocês a respeito.
Efetuamos aqui a revenda de uma mercadoria que foi anteriormente importada para revenda, efetuei a venda dessa mercadoria em Reais, porem o meu cliente atrasou o pagamento e agora quando foram nos pagar ocorreu uma tratativa comercial e jurídica e por ela foi realizado um contrato onde o cliente nos pagará um valor a maior referente a variação cambial desta mercadoria.
Minha dúvida aqui é: Como devo reconhecer na minha escrituração esse movimento? Devo considerar como uma receita financeira e tributar o pis/cofins sobre? Ou devo fazer de alguma outra forma? eis a questão.
Obrigado!
Lucas Ramos