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Variação Cambial na Revenda

LUCAS BARBOSA RAMOS

Lucas Barbosa Ramos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 10:53

Caros Colegas,

Estou vivenciando um caso atípico para mim e gostaria da opinião de vocês a respeito.

Efetuamos aqui a revenda de uma mercadoria que foi anteriormente importada para revenda, efetuei a venda dessa mercadoria em Reais, porem o meu cliente atrasou o pagamento e agora quando foram nos pagar ocorreu uma tratativa comercial e jurídica e por ela foi realizado um contrato onde o cliente nos pagará um valor a maior referente a variação cambial desta mercadoria.

Minha dúvida aqui é: Como devo reconhecer na minha escrituração esse movimento? Devo considerar como uma receita financeira e tributar o pis/cofins sobre? Ou devo fazer de alguma outra forma? eis a questão.

Obrigado!

Lucas Ramos

LUCAS RAMOS
Mateus Pereira

Mateus Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 17:03

Boa tarde Lucas,

Nunca havia me deparado com tal situação, no entanto, baseando-me nas normas de contabilidade aplicadas a situações semelhantes, entendo que o mais correto seria você tratar esse acréscimo como juros moratórios, e, portanto, como uma receita financeira. Já do ponto de vista tributário, não vejo saída à tributação, não só do Pis/Cofins como do IR e da CS, pois, desconheço tal previsão legal que o isente de tal arrecadação.

Resumidamente, indico que lance e tribute tal acréscimo como receita financeira. E evite quaisquer indagações por parte do fisco.

Att.

Mateus Pereira

Mateus Pereira
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