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Arrendamento Mercantil - Leasing

Maxwell de Oliveira

Maxwell de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 12:31

Bom dia a Todos!!!

Com o advento da Lei 11.638, MP 449 e pronunciamentos técnicos do CPC(Comitê de Pronunciamento Contábeis), me surgiu uma série de dúvidas no que diz respeito a forma correta de escrituração de um Leasing, como achei o assunto um bem complexo peço ajuda ao fórum que tanto auxília os profissionais da área contábil.

Vamos ao problema:

Valor original do bem R$ 58.000,00
Contraprestação 36 x 2.220,52 = R$ 79.938,72
Vlr Residual Garantido 36 x 241,67 = R$ 8.700,12
Vlr da Nota Promissória = R$ 88.638,84

Por favor me desculpem se faltou alguma informação.

Grato.

Maxwell de Oliveira

Maxwell de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 15:24

Muito obrigado Claudio Rufino !!!

Mas permanece uma dúvida, os lançamentos contábeis abordados no link tratam do Leasing antes da MP 449, correto ?
Acredito que atualmente os lançamentos contábeis são diferentes.

Perdoe-me se estiver equívocado.

Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 maio 2009 | 09:16

Bom Dia Caros Colegas!!!

Vejam o exemplo:

Prazo do arrendamento..................24 meses
Valor das contraprestações............ 1.023,44
Valor do Bem................................... 47.600,00
Valor residual.................................. 27.100,00
Valor antecipado.............................27.100,00

No caso de opção de compra o valor antecipado será utilizado para a liquidação do valor residual.

Como fazer estes lançamentos??

Outra questão:

O valor das contraprestações é debitado no último dia útil do mês, mas quando não tem saldo passa para o próximo dia em q há saldo disponível.

Exemplo:

Pagamento da parcela de Abril:

30/04...............R$ 870,66
02/05...............R$ 159,62

Sendo q houve juros de R$ 6,84

Como fazer estes lançamentos?


M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 06:54

Maxwell

Veja a posição da FIPECAFI sobre o assunto:

FIPECAFI - Pergunta e Respostas
"Leasing
Como devem ser contabilizadas as operações de leasing?
O leasing, de acordo com a nova lei, deve ser tratado sob o enfoque da essência sobre a
forma. Quando se tratar de efetivo financiamento de ativo, o mesmo deve ser contabilizado
como imobilizado (ou qualquer outro grupo em que melhor seja classificada sua natureza),
independentemente da propriedade jurídica do bem, além do passivo respectivo.

Há diferença entre a contabilização de leasing operacional e leasing financeiro?
Sim, o leasing operacional continua sendo contabilizado como despesa quando do pagamento ou reconhecimento da prestação.
O leasing Financeiro contabiliza como imobilizado(sitação minha)

Quais são os parâmetros para a distinção entre o arrendamento mercantil financeiro e o operacional?
Os parâmetros para a contabilização do arrendamento mercantil financeiro terão como base o Pronunciamento Técnico do CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil.
Importante: a essência econômica da transação deve prevalecer sobre a forma jurídica nesses
casos.

Qual a taxa que devo usar para trazer a valor presentes os montantes envolvidos na
contabilização do leasing?
Devem ser utilizadas as taxas de mercado.

O registro de bens de terceiros no Ativo Imobilizado refere-se somente as operações de leasing?
Os bens de terceiros a serem registrados no ativo imobilizado não se referem exclusivamente aos oriundos de operação de leasing. Serve a mesma determinação para qualquer tipo de operação em que se tenha a transferência dos riscos e dos benefícios do ativo,
mesmo que não haja transferência jurídica da propriedade.

É possível registrar no ativo imobilizado bens em comodato?
Sim, desde que a empresa observe as seguintes situações: não há cláusulas de devolução no contrato, com prazo definido ou não, a manutenção é toda da entidade que detém o imobilizado, esta entidade possui controle total sobre tal imobilizado, detém seus riscos e benefícios e pode utilizá-lo para prestar serviços a qualquer cliente".
Fonte: FIPECAFI

Diferença conceitual entre os Leasing

Leasing financeiro
É a operação na qual a arrendatária tem a intenção de ficar com o bem ao término do contrato, exercendo a
opção de compra pelo valor contratualmente estabelecido.

Leasing operacional
É a operação na qual a arrendatária, a princípio, não tem a intenção de adquirir o bem ao final do contrato.

Editado por M Messias Santos em 15 de maio de 2009 às 07:14:35

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Rafael Griebeler

Rafael Griebeler

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 09:36

Bom Dia Colegas

Após ler atentamente sua explicação do M Messias Santos fiquei em dúvida sobre os lançamentos contábeis de leasing

Tenho o seguinte caso:
Aquisição do bem através de Leasing financeiro
Dúvidas:
* Lanço o bem como ativo imobilizado?
* Como procedo os lançamentos contabéis a partir destas informações?
- prazo de pagamento: 60 meses
- Valor do bem R$ 90.000,00
valor Residual Garantido (VRG) R$ 89.100,00
* Forma de Pagamento do (VRG)
- Anteciapdo R$ 15.000,00
- Parcelado R$ 74.100,00
* Composição das Parcelas:
Valor Basico R$ 521,03
Valor antecipação VRG R$ 1.235,00
Valor da Parcela R$ 1.756,03

Espero ter repassado todas a informações, desculpe se faltou alguma

Abraços
Rafael

Cleusa Gimenez

Cleusa Gimenez

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 17:04

Olá, acompanhei aqui alguns foruns sobre contabiliz. de Leasing. Mas continuo com dúvidas.

Contratamos com o banco bradesco, um Leasing de máq. de automação de entrada de estacionamento (na empresa L.Real)e um leasing veículo para transporte nas entregas (na emrpesa de L.PResumido).

Nesses contratos não foi especificado se é L.operacional ou L.financeiro, liguei no banco que no primeiro momento nao soube responder, mas depois me informou que eles só fazem leasing financeiro.

No contrato as cláusulas das contraprestações a vl. residual, está dessa forma:
a) Não será computada na determinação do lucro real da Arrendataria.
b) Será contabilziada em conta do Ativo da arrendatária.
c) Manutenção : Cabe a arrendátara substituir, por sua cotna e risco, as peças e acessorios relat a defeito ou desgate, dano ou reparação.

Então contabilizei da seguinte forma :

D- MAQUINAS E EQUIPAMENTOS / VEICULOS (AI)
C- FINANCIAMENTOS-LEASING (PC)
C- FINANCIAMENTOS-LEASING/ELP)

Encargo financeiro a aprop :

D- ENCARGOS FINANC A APROP (redutora-financ- PC)
C- FINANCIAMENTOS-LEASING (PC/ELP)

Pelos encargo financ mensal:

D-DESP FINANC (c. resultado)
C-ENCARGOS FINANC A APROP (redutora-financ- PC)

Pela prestação mensal :

D- FINANCIAMENTOS-LEASING (PC)
C- Banco

Preciso de orientação :

1) Fiz certo em contabilizar da forma acima, registrando no imobilizado ?

2) para cálculo de IRPJ e CSLL existe alguma forma de eu me creditar do valor pago mensalmente ?

3) para cálculo de PIS/Cofins (lReal-ñ cumul.), mesmo estando no Imobilizado posso utilizar como crédito ?

Desde já, muito obrg !

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 17:25

Gimenez.

Forma correta de que se deve contabilizar a operação de o arrendamento mercantil (leasing) financeiro.

O arrendatário deve contabilizar a operação de leasing financeiro (assim considerada aquela em que há transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo) como se fosse uma compra financiada, ou seja, o bem objeto do arrendamento deve ser registrado no Ativo Imobilizado.

Exemplo:
Bem arrendado: máquina de solda
Data do contrato: 31.12.20X1
Valor do bem constante do contrato: R$ 4.000,00
Valor do contrato: R$ 4.800,00
Prazo do contrato de arrendamento: 40 meses
Valor de cada prestação: R$ 120,00

1. Pelo recebimento do bem
D - Máquinas e Equipamentos (Ativo Não-Circulante - Imobilizado) 4.000,00
D - Encargos Financeiros a Apropriar (Redutora do Passivo Circulante) 240,00*
D - Encargos Financeiros a Apropriar (Redutora do Passivo Não-Circulante) 560,00**
C - Arrendamento a pagar (Passivo Circulante) 1.440,00***
C - Arrendamento a pagar (Passivo Não-Circulante) 3.360,00****

* parcelas a apropriar até o término do exercício seguinte.
** parcelas a apropriar após o término do exercício seguinte.
*** parcelas a vencer até o término do exercício seguinte.
**** parcelas a vencer após o término do exercício seguinte.

(Lei nº 6.404/1976, arts 178, §§ 1º e 2º, com a redação dada pela Medida Provisória nº
449/2008, art. 36, e 179, IV, com a redação dada pela Lei nº 11.638/2007, art. 1º; e Resolução
CFC nº 1.141/2008)

Editado por Claudio Rufino em 22 de julho de 2009 às 17:26:47

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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Cleusa Gimenez

Cleusa Gimenez

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 18:16

muito obrg pela resposta !

ainda sobre a pergunta anterior, sendo que o contrato mercantil é de bens destinado a produção de bens/serviços, posso utilizar mensalme o valor das contraprestações como crédito na base de calc do pis/cofins não cumulativo ?

Grata.

Cássia Freire

Cássia Freire

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 10:45

O Contrato tem um valor residual garantido (VRG) de R$ 27.000,00 que foi pago a vista. Como seria feita a apropiação?

D- Equipamentos de Informática
D- Juros Passivos a Apropriar (PC)
D- Juros Passivos a Apropriar (ELP)
C- Banco (VRG)
C- Leasing (PC)
C- Leasing (ELP)
D/C- TAC / Banco

Está correto desta forma?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 14:50

Boa tarde, Cássia


Por favor informe-nos:

1) Arrendamento mercantil ou financeiro?
2) Data do fato
3) Valor e quantidade das parcelas
4) Data de vencimento da primeira e da última
5) Regime de tributação da arrendatária

Considerando que o arrendamento mercantil tem algumas particularidades seria difícil oferecer alguma resposta conclusiva sobre fatos tão subjetivos quanto os seus.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 15:49

Tenho contratos contabilizados da forma antiga o Leasing diretamente na despesa. Que segundo o RTT poderiamos manter para 2008 e 2009, agora em 2010 tenho que adequar as normas contabeis seguindo a lei 11.638. Minha duvida estes contratos estão faltando 3 parcelas para serem pagas no ano de 2010. Minha dúvida :

Valor do Bem na entrada - R$ 100.000,00
Parcelas restantes 3 x R$ 6.200,00 = R$ 18.600,00

Qual valor devo considerar esse bem para dar entrada agora no imoblizado??

Bem - R$ 100.000,00 - Depreciação (21 meses) - R$ 17.499,93 = R$ 82.500,07

ou

Bem - R$ 100.000,00 - Parcelas Pagas (21 meses) - 87.500,07 = R$ 17.499,93

Se alguém souber estou no aguardo

Desde já obrigado


ALICE DO ROSARIO SANTOS

Alice do Rosario Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 10:23

Pessoal poderiam me ajudar a entender o seguinte ocorrido:

A empresa que trabalho vendeu um véiculo para uma concessionária, que em troca compramos desta concessíonária outro veículo.

Exemplo: Vendemos por 40.000,00 nosso veículo
Compramos por 90.000,00 o veículo novo da concessionária.

Porém o pagamento deste 90.000,00 seria 40.000,00 com o nosso veículo usado vendido, e os 50.000,00 restante seria em forma de Leasing (Inclusive a NF de 90.000,00 veio em nome do banco).

Pergunto:
1- Faturamos a NF de 40.000,00 - Como baixo ela no financeiro, e como contabilizo essa venda?
2- A NF de compra de 90.000,00 em nome do banco, não posso dar entrada nela pelo sistema da empresa, porém e a parte em que "pagamos" os 40.000,00 com veículo usado.

ALICE SANTOS
ANALISTA CONTÁBIL
SÃO PAULO - SP
[email protected]
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 11:01

Prezada Alice,

Antes de demonstrar os lançamentos, a concessionária além de emitir a nota fiscal de venda em nome do banco, também deve emitir uma nota fiscal de remessa para a sua empresa, e esta sim você deverá lançar no seu sistema. Já a contabilização deve ficar da seguinte forma:

1. Venda do veículo usado (considerando que a sua empresa obteve ganho)

> Reconhecimento da venda
D - Clientes (AC) 40.000,00
C - Ganho na venda de Imobilizado (CR) 40.000,00

> Baixa do imobilizado
D - Ganho na venda de Imobilizado (CR) valor do registro da compra do veiculo
C - Veículos (ANC)valor do registro da compra do veiculo

> Baixa da depreciação do imobilizado
D - Deprec. acumulada sobre veículos (ANC) valor já depreciado
C - Ganho na venda de Imobilizado (CR)valor já depreciado

2. Aquisição do veículo novo

> Aquisição
D - Veículo (ANC) 90.000,00
C - Fornecedor (PC) 40.000,00
C - Financiamento de imobilizado - Leasing (PC) valor correspondente ao curto prazo
C - Financiamento de imobilizado - Leasing (PNC) valor correspondente ao longo prazo

3. Encontro de contas

D - Fornecedor (PC) 40.000,00
C - Clientes (AC) 40.000,00

Saliento que desconsiderei os impostos incidentes nas operações, você também necessita verificar a segregação do valor financiando entre o curto e longo prazo e no ultimo lançamento sugiro que você mencione n histórico tanto a nota fiscal de venda como também a nota fiscal de aquisição.

Em caso de permanência de duvidas, detalhe-as.

At.
Marcos Vinicius

Claudir Vergani

Claudir Vergani

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 18:10

Boa tarde, tenho uma empresa tributada pelo lucro presumido, esta empresa recebe um valor X pelo arrendamento de uma area de terras rurais. O calculo do pis e cofins é o normal? Recebi uma informação, porem sem comprovação, de que esta receita seria isenta de pis e cofins. Alguem tem informações sobre isso?

Claudir

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