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Imposto sobre edição de jornal e assinatura de estrangeiro

Fabrício Valle

Fabrício Valle

Iniciante DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 23:02

A edição de jornal, ou sendo mais preciso, a venda de assinaturas de jornal paga imposto de serviços ou produtos. E se o assinante for estrangeiro?

Com mais detalhes, a situação é a seguinte:

- minha microempresa, em formação, vai editar um jornal la língua internacional Esperanto. Impressão e diagramação será terceirizada.... o nosso trabalho é lidar com o conteúdo e depois de diagramado e impresso, enviar os exemplares dos assinantes pelo correio. Haverá assinatura somente para a edição virtual, em um portal.

Tenho encontrado divergência de opinião sobre o tipo de imposto que se deve pagar, se ICMS (diz-se ser isento) ou ISS na Prefeitura (pagamento de 2% a 6%).

Outro detalhe: se o assinante for estrangeiro (a maioria), qual o imposto?

E um problema: para emissão da Nota fiscal eletrônica de serviços é preciso informar o CPF do consumidor, usando o sistema da Prefeitura (GOiânia) mas se o assinante é estrangeiro, não tem CPF! E aí, o que fazer?

O contador que contratei está verificando isso, mas gostaria de obter informações extras, principalmente pela divergência com outro contator.

Fabrício Valle

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 09:36

Caro Fabrício Valle,

A veiculação de jornal tem imunidade de impostos na Constituição Federal:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

...
VI - instituir impostos sobre:

...

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.


Att, Reinaldo Fonseca


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