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Contabilização por meio de contrato de prestação de serviços

RAFAEL NARDI

Rafael Nardi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 21 agosto 2016 | 16:19

Boa tarde.
Estou iniciando a contabilidade de uma empresa de prestação de serviços de promoção de eventos.
É assinado contrato relativo a prestação do serviço com data variada, podendo chegar ate um ano posterior a assinatura do contrato.
Existe alguma possibilidade de reconhecer esse contrato na contabilidade?
Se sim, como reconhecer, receita, bem, direito, obrigação?

Obrigado pela atenção.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 06:43

Bom dia Rafael.

É líquido e certo este evento acontecer?

Houve algum adiantamento?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 09:45

Rafael Nardi

Eu particularmente contabilizaria sim este contrato em receitas antecipadas, afinal, apesar de não existir nem fato gerador nem custos contemporâneos que justifiquem a contabilização em resultado, a prestadora assume obrigação de fazer quando assina o contrato. Sendo assim, eu contabilizaria a receita antecipada (passivo) pelo contrato, os custos anteriores a emissão da nota em custos antecipados (ativo ou redutora do passivo) e quando houvesse a emissão de NF ou na finalização efetiva do serviço, levaria isto a resultado.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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RAFAEL NARDI

Rafael Nardi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 10:51

Bom dia.
Obrigado Rodrigo Mariano Melero, ajudou muito.

Paulo Henrique de Castro Ferreira, em alguns casos, há adiantamento total do valor, como também parcial, e como não há, ficando o recebível para a data do evento.

É possível esse serviço não acontecer, porém, para a parte que der causa haverá multa de 20% do valor contratual, essa multa não será cobrada em alguns casos, tudo estipulado em contrato.

Me surgiu a dúvida agora. Quando ocorre adiantamento, estarei contabilizado como adiantamento normal, mas ai não estarei reconhecendo o contrato como orientado pelo Rodrigo Melero?

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